O IMPACTO DO SENSACIONALISMO MIDIÁTICO NO DIREITO PENAL ATRAVÉS DO PROCESSO DE ETIQUETAMENTO

  • João Victor Soares da Cunha Santos Centro Universitário Geraldo Di Biase
  • Christopher Almada Guimarães Taranto Centro Universitário Geraldo di Biase

Resumo

O presente estudo foi realizado com o propósito aprofundar a compreensão sobre a extensão da influência midiática no âmbito do direito penal, bem como os danos decorrentes das abordagens sensacionalistas, levando em consideração a reação social. Para alcançar esse objetivo, foi realizada uma pesquisa bibliográfica abrangendo diversas fontes acadêmicas, análise de notícias disponíveis na internet, consulta à legislação pertinente e análise de estatísticas descritivas fornecidas por órgãos oficiais. Ao analisar essas fontes, foi possível identificar como a construção de tipos penais, baseados em um ideal de assepsia da sociedade, e a percepção pública dos índices de criminalidade são conceitos interdependentes, retroalimentando-se. Nesse contexto, viu-se que a espetacularização dos crimes desempenha um papel crucial na formação do imaginário popular, através de um processo informal de criminalização que, por sua vez, gera uma resposta formal das instituições e vice-versa. Foi observado, portanto, o impacto significativo da mídia na construção do ideário coletivo e na conformação das políticas e práticas do sistema penal. Através de narrativas sensacionalistas e distorcidas, a imprensa muitas vezes exerce uma influência negativa, contribuindo para a estigmatização de determinados grupos sociais e fomentando o medo e a insegurança. Essa dinâmica complexa revelou a necessidade de uma reflexão crítica sobre o papel dos meios de comunicação na sociedade, buscando preservar o equilíbrio entre a liberdade de informação e os princípios fundamentais do direito penal.

Referências

AMORIM, Antônio Leonardo; FIDELES, Sirlene Moreira (orgs.). Criminologia Crítica e Direito Penal: estudos avançados e novas perspectivas. 1. ed. Ceará: Quipá Editora, 2021.

ANDRADE, Fábio Martins de. A Influência dos Órgãos da Mídia no Processo Penal: o caso Nardoni. Revista dos Tribunais: RT, v. 98, n. 889, p. 480-506, nov. 2009. Disponível em: Acesso em 24. abr. 2023.

BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Processo Penal. Rio de Janeiro: Elsevier Editora Ltda., 2012.

BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal: introdução à sociologia do direito penal/Alessandro Baratta; tradução, Juarez Cirino dos Santos. 6. Ed. Rio de Janeiro: Editora Revan: Instituto Carioca de Criminologia, 2011. 2ª reimpressão, 2014.

BARROS, André Magalhães. A Acumulação do Poder Punitivo no Brasil/André Magalhães Barros. Rio de Janeiro: Universidade Cândido Mendes, Mestrado em Direito, 2006.

BOEIRA, Luís Francisco Simões. O Crime na Mídia: como a repercussão influencia o julgamento criminal. Rio Grande do Sul: Editora Deviant Ltda., 2017.

BORDIEU, Pierre. Sobre a Televisão/Pierre Bordieu; tradução, Maria Lúcia Machado. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1997.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 outubro de 1988. Brasília, 1988. Disponível em:

BRASIL. Decreto nº 847, 11 de outubro de 1890. Promulga o Código Penal (Revogado). 1890. Rio de Janeiro, RJ: 1890.

BRASIL. Decreto-lei nº 3.688, 03 de outubro de 1941. Lei das Contravenções Penais. Rio de Janeiro, RJ: Diário Oficial da União, 1941.

BRASIL. Lei 11.343, 23 de agosto de 2006. Institui o sistema nacional de políticas públicas sobre drogas - SISNAD; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2006.

BRASIL. Lei 12.737/2012, 30 de novembro de 2012. Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; altera o decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – código penal; e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2012.

BRASIL. Lei 13.010/2014, 26 de junho de 2014. Altera a lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante, e altera a lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2014.

BRASIL. Lei 14.245 de 22 de novembro de 2021. Altera os Decretos-Leis nº s 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e para estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo (Lei Mariana Ferrer). Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Extraordinário 511.961/SP. Recorrente: Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo – SERTESP; Ministério Público Federal. Recorrido: União; FENAJ – Federação Nacional dos Jornalistas e Outro(a/s). Relator: Min. Gilmar Mendes. Brasília, DF, 17 de junho de 2009. Disponível em: Acesso em: 16. mai. 2023.

CAMPOS, Marco Antônio Magalhães de. A Influência da Mídia no Processo Penal. Monografia. Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 2012. Disponível em: Acesso em 13. dez. 2022.

Caso Bernardo: da morte do menino à condenação de Leandro Boldrini, relembre a cronologia do caso, 2023. Disponível em: Acesso em 09. mai. 2023.

Caso Eloá, 2021. Disponível em Acesso em 05. mai. 2023.

Dez anos de vigência da Lei Carolina Dieckmann: a primeira a punir crimes cibernéticos, 2023. Disponível em: Acesso em 05. mai. 2023.

GOMES, Laurentino. 1808: como uma rainha louca, um príncipe medroso e uma corte corrupta enganaram Napoleão e mudaram a história de Portugal e do Brasil. São Paulo: Editora Planeta do Brasil, 2007.

HERMAN, Edward S.; CHOMSKY, Noam. Manufacturing Consent: the political economy of the mass media. New York: Pantheon Books, 1988.

LYRA FILHO, Roberto. Criminologia Dialética. Rio de Janeiro: Editor Borsoi, 1972.

MACAULAY, Thomas. Critical and Historical Essays, Vol. 1. Longman, Brown, Green, and Longmans, 1825.

MARX, Karl. A Ideologia Alemã: crítica da mais recente filosofia alemã em seus representantes Feuerbach, B. Bauer e Stirner, e do socialismo alemão em seus diferentes profetas (1845-1846) / Karl Marx, Friedrich Engels; supervisão editorial, Leandro Konder; tradução, Rubens Enderle, Nélio Schneider, Luciano Cavini Martorano. São Paulo: Boitempo, 2007.

MONTESQUIEU, Charles de Secondat. O Espírito das Leis. Introdução, trad. e notas de Pedro Vieira Mota. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2000.

MORAES, Dênis de (org.); RAMONET, Ignacio; SERRANO, Pascual. Mídia, poder e contrapoder: da concentração monopólica à democratização da informação. São Paulo: Boitempo; Rio de Janeiro: FAPERJ, 2013.

O populismo penal midiático e o sistema prisional brasileiro, 2022. Disponível em: Acesso em 10. abr. 2023.

Portal do BNMP, 2023. Disponível em: https://portalbnmp.cnj.jus.br/#/estatisticas. Acesso em 05. mai. 2023.

RAMONET, Ignacio. A Tirania da Comunicação/Ignacio Ramonet; tradução Lúcia Mathilde Endlich Orth. 3. ed. Rio de Janeiro: Vozes, 2004.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. A Questão Criminal/Eugenio Raúl Zaffaroni; tradução Sérgio Lamarão. 1. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2013.
Como Citar
SOARES DA CUNHA SANTOS, João Victor; TARANTO, Christopher Almada Guimarães. O IMPACTO DO SENSACIONALISMO MIDIÁTICO NO DIREITO PENAL ATRAVÉS DO PROCESSO DE ETIQUETAMENTO. Episteme Transversalis, [S.l.], v. 15, n. 2, p. 123-139, aug. 2024. ISSN 2236-2649. Disponível em: <https://revista.ugb.edu.br/index.php/episteme/article/view/3214>. Acesso em: 27 sep. 2024.