CONSELHO DE SEGURANÇA DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS: EFETIVIDADE DAS DECISÕES EM CONTRAPONTO À SUA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E LEGAL

  • Chrystian Vieira de Oliveira Centro Universitario Gerlado di Biase

Resumo

A Carta da Organização das Nações Unidas conferiu amplos poderes ao Conselho de Segurança, órgão que a compõe, sobretudo em razão da responsabilidade de manutenção da paz e segurança internacionais. O presente trabalho apresentou uma análise da atuação e responsabilidade do órgão internacional em relação a sua estrutura organizacional e legal. Buscou compreender a atividade do órgão ao tratar os direitos humanos como fundamento da responsabilidade de proteção internacional, bem como abrangeu as propostas de reforma no Conselho de Segurança. O estudo se baseou principalmente no tratado internacional que deu origem a ONU, além de pesquisas bibliográficas e artigos nacionais e estrangeiros, e resoluções da própria organização. A pesquisa revelou descontentamento da sociedade internacional e apontou a reforma do Conselho de Segurança como principal solução para a falta de proporção representativa geopolítica do órgão, e a baixa efetividade do Conselho na atuação em conflitos internacionais. Em conclusão, a abordagem acadêmica indicou a continuidade no estudo do tema. A pertinência temática do trabalho se alinha com os principais conflitos internacionais percebidos na atualidade, demonstrando que o assunto em questão é de interesse de toda a sociedade.

Referências

ACCIOLY, H. P. P., et al. Manual de direito internacional público. São Paulo: Saraiva. 2014.

BERMEJO GARCIA, Romualdo. El marco jurídico internacional en matéria de uso de la fuerza: ambiguidades y limites. 1 ed. Navarra: Civitas, 1993.

BRAGA, Carlos Chagas Vianna. A manutenção da paz, a R2P/RWP e a questão do uso da força. Brasília. Instituto Igarapé, 2013.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. São Paulo: Saraiva, 2013.

DELGADO, Vladimir Chaves. A Soberania dos Estados Face a Questão da Ingerência Humanitária no Direito Internacional Público. Revista Jurídica da Presidência, v. 7, nº. 76, 2006.

DENNY, Marcia. The Effect of the United States’ and Russia’s Veto Power on the UN Security Council’s Ability to Protect Human Rights. Kuwait International Law School Journal, Special Supplement, nº. 3, 2018.

DJAMEL, Denden. The Reform of the United Nations Security Council: Realities and Feasibility. The jornal of Teacher Researcher of Legal and political Studies, v. 5, nº 1. 2020.

EVANS, Gareth. Responsability While Protecting. Project Syndicate, 2012. Disponível em: https://www.project-syndicate.org/commentary/responsibility-while-protecting-2012-01. Acesso em: 18 out. 2022.

FAGANELLO, Priscila Liane Fett. As operações de manutenção da paz da Organização das Nações Unidas e os direitos humanos. Tese de Doutorado. Universidade de São Paulo, funag, 2013.

FERRAJOLI, Luigi. A soberania no mundo moderno. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
FORSYTHE, David P. The UN Security Council and human rights: state sovereignty and human dignity. Friedrich-Ebert-Stiftung, Global Policy and Security Policy, 2012.

HUSEK, Carlos Roberto. Curso de Direito Internacional Público. 10. ed. São Paulo: LTr, 2010.

ICISS - International Commision on intervention and state sovereignty. The responsibility to protect. 2001. Disponível em: https://www.idrc.ca/en/book/responsibility-protect-report-international-commission-intervention-and-state-sovereignty. Acesso em: 18 out. 2022.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de direito internacional público. 5ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

MELLO, Celso D. de Albuquerque. Curso de Direito Internacional Público. 15. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.

MELO, Álisson José Maia. O genocídio como exceção ao princípio da não-intervenção internacional. (monografia de graduação em direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2007.

OKHOVAT, Sahar. The United Nations Security Council: Its Veto Power and its Reform Centre for Peace and Conflict Studies. Sydney: The University of Sydney, 2012.

ONU - Organização das Nações Unidas. Carta das Nações Unidas. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/91220-carta-das-nacoes-unidas. Acesso em 18 out. 2022.

ONU – Organização das Nações Unidas. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/91601-declaracao-universal-dos-direitos-humanos. Acesso em 18 out. 2022.

PATRIOTA, Antônio de Aguiar. O Conselho de Segurança após a Guerra do Golfo: a articulação de um novo paradigma de segurança coletiva. 2. ed. Brasília: Fundação Alexandre Gusmão. 2010,

PEREIRA, Alexsandro Eugenio. A Reforma do Conselho de Segurança da ONU: Notas Preliminares. Conjuntura Global, Curitiba: v. 2, nº. 3, 2013.
REZEK, José Francisco. Direito Internacional Público: curso elementar. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

SANTOS, Fernanda Righetto Fernandes. A Legitimidade da Organização das Nações Unidas (ONU) para as Operações de Peace Enforcement. Relações Internacionais no Mundo Atual, v. 1, nº. 20, 2017.

SANTOS, Fernanda Righetto Fernandes. A Legitimidade da Organização das Nações Unidas (ONU) para as operações de peace enforcement. Curitiba. Revista Relações Internacionais do Mundo. Vol. 1, nº 20, 2017.

SILVA, Elaini Cristina Gonzaga da. A expansão do direito internacional: uma questão de valores. Tese de Doutorado. Universidade de São Paulo, 2011.

UN - United Nations. Letter from the Permanent Representative of Brazil to the United Nations addressed to the Secretary-General A/66/551-S/2011/701. Disponível em: https://digitallibrary.un.org/record/716109. Acesso em 18 out. 2022.

VIGNALI, Heber Arbuet. O atributo da soberania. Brasília: Senado Federal, 1995.
Como Citar
OLIVEIRA, Chrystian Vieira de. CONSELHO DE SEGURANÇA DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS: EFETIVIDADE DAS DECISÕES EM CONTRAPONTO À SUA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E LEGAL. Episteme Transversalis, [S.l.], v. 15, n. 2, p. 19-35, aug. 2024. ISSN 2236-2649. Disponível em: <https://revista.ugb.edu.br/index.php/episteme/article/view/3344>. Acesso em: 06 dec. 2024.