HERANÇA DIGITAL: A (IM) POSSIBILIDADE DE TRANSMISSÃO DOS BENS DIGITAIS AOS SUCESSORES FRENTE A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

  • Karlla Santos Felizardo Centro Universitário Geraldo Di Biase
  • Leonardo de Deus Prado Centro Universitário Geraldo Di Biase

Resumo

O presente trabalho expõe acerca da possibilidade ou não dos bens digitais serem transmissíveis aos sucessores frente ao ordenamento jurídico brasileiro. No limiar do século XXI, a internet vem se tornando um instrumento essencial na vida de seus usuários, em decorrência desse fato, muitos ao utilizarem essa rede, alimentam-na gradativamente, dia após dia, com diversas informações sejam elas de cunho pessoal ou pecuniário, no entanto surge o questionamento do que acontecerá com os bens digitais deixados nesse ambiente virtual em caso de falecimento do titular. Portanto, o trabalho tem como objetivo geral discorrer sobre o que poderia acontecer no que se refere a herança na era digital, analisando a legislação brasileira atrelando-se ao direito sucessório. Além disso, a pesquisa baseia-se em doutrinas, legislações, julgados e artigos científicos, tem como metodologia documental e bibliográfica. Os resultados encontrados indicam que há uma grande insegurança jurídica a respeito desse tema tendo em vista ao alto percentual de usuários ativos no ambiente virtual e a grande divergência de doutrinadores e projetos de leis. Concluiu-se que após a morte do titular usuário, o mesmo ainda possui disponível diversas informações de caráter personalíssimos o que não há o que se falar em sucessão, salvo disposição feita em contrário ainda em vida; e de caráter econômico o que é possível que ocorra a sucessão desde que observadas as disposições do Código Civil.

Como Citar
FELIZARDO, Karlla Santos; PRADO, Leonardo de Deus. HERANÇA DIGITAL: A (IM) POSSIBILIDADE DE TRANSMISSÃO DOS BENS DIGITAIS AOS SUCESSORES FRENTE A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. Simpósio, [S.l.], n. 12, mar. 2024. ISSN 2317-5974. Disponível em: <https://revista.ugb.edu.br/index.php/simposio/article/view/3147>. Acesso em: 23 nov. 2024.