A RESPONSABILIDADE CIVIL DO DIGITAL INFLUENCER

  • Leonardo de Deus Prado Centro Universitário Geraldo Di Biase
  • Ariana Carmem Antunes da Costa Centro Universitário Geraldo Di Biase

Resumo

O presente estudo partiu do seguinte questionamento: os influenciadores digitais devem ser responsabilizados pelos produtos ou serviços que divulgam em seus sites? Assim o estudo tentou entender o papel dos influenciadores digitais em uma sociedade consumista e como eles se comportam diante do vínculo entre influenciador-seguidor e fornecedor-consumidor, a fim de avaliar se existe uma relação de consumo entre eles. Para tal, analisou o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, que é utilizado pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária-CONAR para fiscalizar e regular a publicidade exercida pelos influenciadores e legislações correlatas com o intuito de descobrir a forma como os influenciadores digitais podem ser responsabilizados, e como ocorre na realidade, bem como a natureza dessa responsabilidade civil.

Como Citar
PRADO, Leonardo de Deus; COSTA, Ariana Carmem Antunes da. A RESPONSABILIDADE CIVIL DO DIGITAL INFLUENCER. Simpósio, [S.l.], n. 12, mar. 2024. ISSN 2317-5974. Disponível em: <https://revista.ugb.edu.br/index.php/simposio/article/view/3186>. Acesso em: 23 nov. 2024.