A MATERNIDADE NO CÁRCERE: UMA PERSPECTIVA SOB O PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DA PENA
Resumo
O presente artigo teve como objetivo realizar uma análise da maternidade dentro do sistema carcerário brasileiro, sob o princípio da intranscendência da pena, disposto no artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal de 1988. O estudo buscou compreender os impactos do encarceramento materno nos filhos, principalmente na primeira infância, analisando como a convivência forçada entre mães e filhos no sistema carcerário pode ferir tal princípio, configurando uma punição à criança, além da violação de seus direitos fundamentais. O trabalho propôs uma análise da compatibilidade do sistema carcerário atual e a proteção integral da criança, evidenciando os desafios estruturais e jurídicos na efetivação de alternativas penais que aceitem a maternidade como um fator relevante na execução penal. Como metodologia foi realizada uma abordagem qualitativa, utilizando artigos científicos, doutrinas jurídicas, análises documentais, entre outros meios de informações disponíveis, tanto na modalidade eletrônica, quanto física.