A TRIBUTAÇÃO DE SOFTWARE À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Resumo
O artigo em tela é fruto de um estudo realizado para obtenção do grau de bacharel em direito, no UGB/FERP, no 1º semestre de 2022, este, teve por escopo primordial analisar a tributação sobre o licenciamento do software de prateleira (standard) e o software por encomenda (customizado), sob um viés da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF, examinando qual a carga tributária aplicada sobre essas atividadess econômicas, ao longo desses anos, se o imposto sobre serviços - ISS, e ou o imposto sobre circulação de mercadorias - ICMS. Por fim, trazer o atual posicionamento do STF quanto a exação cabível aos programas de computador, considerando que o software é um bem imaterial, intangível e que se caracteriza como esforço da criação intelectual, não se confundindo com seu suporte físico.