A TRIBUTAÇÃO DE SOFTWARE À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

  • Sheila Aparecida de Oliveira Gomes UGB
  • Raphael de Andrade Naves UGB

Resumo

O artigo em tela é fruto de um estudo realizado para obtenção do grau de bacharel em direito, no UGB/FERP, no 1º semestre de 2022, este, teve por escopo primordial analisar a tributação sobre o licenciamento do software de prateleira (standard) e o software por encomenda (customizado), sob um viés da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF, examinando qual a carga tributária aplicada sobre essas atividadess econômicas, ao longo desses anos, se o imposto sobre serviços - ISS, e ou o imposto sobre circulação de mercadorias - ICMS. Por fim, trazer o atual posicionamento do STF quanto a exação cabível aos programas de computador, considerando que o software é um bem imaterial, intangível e que se caracteriza como esforço da criação intelectual, não se confundindo com seu suporte físico.

Como Citar
DE OLIVEIRA GOMES, Sheila Aparecida; DE ANDRADE NAVES, Raphael. A TRIBUTAÇÃO DE SOFTWARE À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Jornada de Iniciação Científica, [S.l.], v. 17, n. 17, p. PDF, ago. 2023. Disponível em: <http://revista.ugb.edu.br/ojs302/index.php/jornic/article/view/2922>. Acesso em: 18 maio 2024.