APLICABILIDADE DO DIREITO INTERNACIONAL EM TEMPOS DE ENFRENTAMENTO BÉLICO: UMA PERSPECTIVA DOS MEIOS COERCITIVOS INTERNACIONAIS NUM CONTRAPONTO À SOBERANIA ESTATAL
Abstract
Com o Mundo Pós-Guerra do séc. XX, elevou-se as organizações internacionais à nível de sujeito pleno a pactuar em âmbito internacional e deter personalidade jurídica de Direito. De mesmo modo, a pessoa humana ganhou destaque sobrevindo como resultado principal na codificação expressa de direitos costumeiros, nascendo assim uma nova perspectiva público-internacional de Direito. Nessa nova fase histórica, o Direito Internacional Público torna-se responsável não só por regular relações entre os Estados, mas também dos demais atores do cenário internacional, através de pronunciamentos que indicam qual é o direito a ser aplicado nos conflitos que ultrapassem as fronteiras estatais. Num aspecto geral, uma das maiores dificuldades do direito internacional atual é a aplicação dos meios e soluções pacíficas de controvérsias internacionais, que detêm condição de norma jus cogens, e além de integrar os princípios fundamentais do Direito Internacional Público, têm como objetivo obstar o uso privado da força e solucionar litígios entre os Estados e Organizações Internacionais. Num contraponto à atuação do direito internacional em tempos de conflitos, abalroa a concepção arcaica sobre a Soberania dos Estados, limitando seu desempenho na proteção de direitos humanos estabelecidos na seara internacional. Nessa perspectiva, buscou-se como objetivo apontar a importância de um novo entendimento de soberania dos Estados, e consequentemente, uma atuação mais severa da ONU. Assim, realizou-se pesquisas bibliográficas nacionais e estrangeiras, jurisprudências, resultando na importância da observância da atuação do direito internacional nas soluções pacíficas de controvérsias internacionais para a proteção dos direitos humanos e o resguardo da paz internacional.