CASO DANIEL SILVEIRA: A CRISE DA DEMOCRACIA BRASILEIRA E OS LIMITES À LIBERDADE DE EXPRESSÃO

  • Gabriela Marília Natividade Soares Universidade de São Paulo, São Paulo/SP, Brasil
  • Paulo Célio Soares Centro Universitário Geraldo Di Biase, Volta Redonda/RJ, Brasil

Resumo

Em 20 de abril de 2022, o Supremo Tribunal Federal condenou o deputado federal Daniel Silveira a oito anos e nove meses de reclusão, pelos crimes de incitação à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Além disso, em decorrência da condenação, o deputado perdeu o seu mandato e teve seus direitos políticos suspensos. Entre as condutas que motivaram a condenação, destacam-se as ameaças proferidas pelo deputado em suas redes sociais. Dentre elas, uma declaração em “live” realizada em abril de 2020, em que incitou a população a invadir os edifícios-sedes do Supremo Tribunal Federal e do Congresso Nacional, no intuito de retirar ministros e parlamentares do poder “na base da porrada”, tendo convocado, ainda, as Forças Armadas a unirem-se a esse intento. Diante disso, em seus votos, os ministros sustentaram a ausência de caráter absoluto do direito à liberdade de expressão, o que impede que ele prevaleça quando o seu exercício puder resultar no próprio extermínio da liberdade de expressão. Nesse sentido, apesar de existir uma posição preferencial dada a esse direito na ordem jurídica, o repúdio à censura prévia “não deslegitima a tutela penal de bens jurídicos gravemente atingidos por ataques discursivos”, como ressaltou o ministro Alexandre de Moraes. Assim, consideraram imperiosa e legítima a intervenção do Poder Judiciário contra ataques verbais que “ameacem minar os pressupostos fundamentais para a sua integridade”, continuidade e funcionamento, haja vista que “sem um mínimo de aceitação por parte da sociedade, os órgãos estatais não podem cumprir suas tarefas”, nas palavras de Moraes.

Referências

DWORKIN, Ronald. Por que o discurso deve ser livre? In: DWORKIN, Ronald. O direito
da liberdade: a leitura moral da Constituição norte-americana. Martins Fontes, 2006. p. 319
FISS, Owen. A ironia da liberdade de expressão: Estado, regulação e diversidade na esfera
pública. Trad. Gustavo Binenbojm e Caio Mário da Silva Pereira Neto. 2ª ed. Rio de Janeiro: FGV
Editora, 2022, p. 27.
ISSACHAROFF, Samuel. Fragile democracies. Harvard Law Review, Cambridge, v. 120,n. 6, p. 1407-1466, abr. 2007.
LAURENTIIS, Lucas Catib De; THOMAZINI, Fernanda Alonso. Liberdade de Expressão:
Teorias, Fundamentos e Análise de Casos. Revista Direito e Práxis, [S. l.], v. 11, n. 4, p. 2260–2301,
2020.
LEVITSKY, S.; ZIBLATT, D. Como as democracias morrem. Rio de Janeiro: Zahar, 2018.
MENDES, Conrado Hubner. Abusar da liberdade para acabar com ela: imunidade
parlamentar não é passaporte para a delinquência política. Folha de São Paulo, 24 de fevereiro de
2021.
NAPOLITANO, Marcos. 1964 : História do Regime Militar Brasileiro. São Paulo : Contexto, 2014
PRZEWORSKI, Adam. Crises da democracia. Rio de Janeiro: Zahar, 2020.
ROSELFELD, Michel. On constitutionalism and the paradoxes of tolerance: Reflections
on Egypt, the US, and beyond. Oxford: Oxford University Press, 2013
Como Citar
SOARES, Gabriela Marília Natividade; SOARES, Paulo Célio. CASO DANIEL SILVEIRA: A CRISE DA DEMOCRACIA BRASILEIRA E OS LIMITES À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. Episteme Transversalis, [S.l.], v. 14, n. 3, p. 37-45, dec. 2023. ISSN 2236-2649. Disponível em: <https://revista.ugb.edu.br/index.php/episteme/article/view/3029>. Acesso em: 21 nov. 2024.