RISCOS DE COMPLIANCE E DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA REALIZADA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPOSTA PELA LEI ANTICORRUPÇÃO
Resumo
O presente estudo tem por objetivo analisar o sistema de Compliance no cenário pátrio em razão da edição leis que dispõem sobre a obrigatoriedade ou incentivam sua implementação por pessoas jurídicas de direito privado, visando o fiel cumprimento de normas e regulamentos internos e externos impostos à atividade empresarial de modo a proteger e aprimorar a reputação corporativa. Dentro da análise do Compliance, em especial, na análise da lei 12.846/13, a Lei Anticorrupção ou lei da empresa limpa, verifica-se a existência de dispositivos legais que impõe sanções administrativas e civis a todas as sociedades empresariais ou simples, nacionais ou estrangeiras com sede, filial ou representação no território brasileiro. A apuração da responsabilidade, segundo disposição legal, se faz com base na responsabilidade objetiva administrativa e civil pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira. Além a responsabilização da pessoa jurídica de direito privado, a lei não exclui a responsabilidade individual de seus administradores, dirigentes ou qualquer pessoa natural que tenha participado na prática do ato ilícito. As sanções administrativas previstas em lei são de cunho pecuniário e de exteriorização da decisão condenatória, sem exclusão da reparação integral do dano causado, devendo obediência ao devido processo legal. Nesse passo, surge a questão objeto de maior análise e aprofundamento que se refere a desconsideração da personalidade jurídica na esfera administrativa feito pela autoridade administrativa. O enfrentamento do tema decorre da utilização do instituto pela autoridade administrativa quando do processo administrativo e visa apurar a legalidade do instituto, cuja a apreciação já está sendo objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal.