ASSOCIAÇÃO DA ABP AO MAPA CONCEITUAL AO <i>JiTT</i> E AO <i>HAND'S ON</i> PARA PREVISÃO DE CARGAS NO PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PREDIAIS

  • Lauro Leoncio Wagner Peixoto

Resumo

O projeto de Instalações Elétricas Prediais de BT – Baixa Tensão- requer detalhes e critérios técnicos em conformidade com a norma técnica ABNT NBR 5410/2004. Ao se deparar com um projeto pronto, representado por cálculos, diversas plantas, símbolos gráficos, tabelas e especificações o estudante de engenharia civil imagina que o seu desenvolvimento exige processos complexos para o seu dimensionamento, especificação e representação. Daí o processo de ensino aprendizagem, tendo como base a utilização de metodologias e técnicas ativas, pode muito contribuir com o sucesso do ensino da disciplina de Instalações Elétricas Prediais visto que estas metodologias e técnicas permitem ao professor colocar o estudante como um agente ativo no processo de ensino-aprendizagem, haja vista inclusive que são muitas as opções metodológicas disponíveis para permitir um ensino que leve o estudante ao domínio dos temas estudados. Portanto, ao professor cabe escolher as técnicas e metodologias que melhor possam contribuir para o sucesso do ensino de suas disciplinas. Para a disciplina de Instalações Elétricas Prediais optou-se por associar a ABP – Aprendizagem Baseada em Projeto a JiTT – Just in Time Teaching e o Mapa Conceitual ao Hand`s On para a aplicação do tópico Previsão de Cargas no Projeto de Instalações Elétricas Prediais, o que facilitou ao estudante uma melhor compreensão e a organização dos critérios da norma para a execução do projeto de instalações e contribuiu para desmistificar a sua visão de complexidade do assunto.

Como Citar
PEIXOTO, Lauro Leoncio Wagner. ASSOCIAÇÃO DA ABP AO MAPA CONCEITUAL AO JiTT E AO HAND'S ON PARA PREVISÃO DE CARGAS NO PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PREDIAIS. Simpósio, [S.l.], n. 8, mar. 2020. ISSN 2317-5974. Disponível em: <https://revista.ugb.edu.br/index.php/simposio/article/view/2089>. Acesso em: 24 nov. 2024.