A GARANTIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA CONCRETIZADA PELA INSTITUIÇÃO DO NOME SOCIAL: Um Debate Sobre o Direito ao Esquecimento e o Decreto nº 8.727/2016

  • Anderson Luiz Ribeiro
  • Gabriel Floriana de Andrade Dutra da Rocha
  • Patrícia Donega Pessoa de Araújo Peixoto

Resumo

Tendo em vista o debate atual acerca do direito ao esquecimento, a presente pesquisa correlacionou o tema com o instituto do nome social, regulamentado no ordenamento brasileiro pelo Decreto nº 8.727/2016. A pesquisa tratou dos dois conceitos como meios de garantia da dignidade da pessoa humana, especialmente das pessoas transgênero, e dos direitos da personalidade. Para tanto, realizou a conceituação dos tópicos envolvidos na discussão com vistas a confirmar o vínculo existente entre os direitos que são inerentes à pessoa, por sua natureza, e fundamentais para a promoção da dignidade. Além disso, procurou esclarecer do que se trata a identidade de gênero e a essencialidade do respeito ao nome social. A metodologia de pesquisa se fundamentou na análise dos dados coletados a partir da revisão bibliográfica.

Como Citar
LUIZ RIBEIRO, Anderson; FLORIANA DE ANDRADE DUTRA DA ROCHA, Gabriel; DONEGA PESSOA DE ARAÚJO PEIXOTO, Patrícia. A GARANTIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA CONCRETIZADA PELA INSTITUIÇÃO DO NOME SOCIAL: Um Debate Sobre o Direito ao Esquecimento e o Decreto nº 8.727/2016. Simpósio, [S.l.], n. 10, apr. 2022. ISSN 2317-5974. Disponível em: <https://revista.ugb.edu.br/index.php/simposio/article/view/2495>. Acesso em: 23 nov. 2024.