DIREITO INTERNACIONAL VINCULATIVO: Perspectiva da Proteção Humanitária no Direito Interno
Resumo
Devido a instituição de relações sociais, a ciência jurídica torna-se protagonista de tais relações, pois tem o condão de regulamentar as relações sociais, tornando-as jurídicas, se assim, não ocorresse, as relações seriam pautadas pela sensação anárquica de ausência de autoridade, e com isso se instauraria o caos social. A noção de direito está ligada à noção de justiça, sendo o único instrumento estatal coercível, para o cumprimento das ordens jurídicas. Dentre os instrumentos coercíveis que o Estado possui através do Direito, abrocha-se a norma jurídica, pois esta trata-se de um comando, um imperativo dirigido às ações dos indivíduos e das pessoas jurídicas e demais entes, consubstanciando em uma regra de conduta social. No plano internacional, temos a formação da ciência jurídica internacional da sociedade internacional, visando regular as relações internacionais e tutelar temas de interesse internacional, norteando a convivência entre membros da sociedade internacional, que incluem não só os Estados, mas também os sujeitos internacionais, tais como os indivíduos. O direito internacional adota como principal premissa a proteção e defesa dos direitos humanos. Buscou-se como objetivo, apontar a importância para o estabelecimento de um estado democrático de direito a defesa dos direitos e garantias fundamentais, bem como os direitos humanos estabelecidos na seara internacional, discorreu sobre o reflexo das mitigações ou ausências de garantias sociais, que confrontam os tratados de Direitos Humanos. Assim, realizou-se as pesquisas bibliográficas nacionais e estrangeiras, jurisprudenciais. Resultando na importância da observância das normas internacionais internamente, como estabilizador do estado democrático e princípios garantidores ao indivíduo.