INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ENSINO
Uma análise a partir da aplicabilidade da lei 13.146/2015 nas redes públicas de ensino
Resumo
Apesar do Brasil ser signatário de tratados internacionais, como a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009), que dentre outras coisas determina a inclusão das pessoas com deficiência no ensino formal, as redes públicas de ensino apresentam ausência de infraestruturas e recursos pedagógicos adequados, se tornando obstáculos à devida inclusão da pessoa com deficiência no ensino formal, comprometendo a longo prazo o seu devido desenvolvimento pessoal e social. Apesar das normativas internacionais que reforçam a obrigação dos Estados de garantir uma educação inclusiva e uma adaptação do ambiente escolar às necessidades específicas dos alunos com deficiência, tais normativas não são cumpridas. O controle de convencionalidade se mostra uma ferramenta crucial para assegurar a conformidade das normas internas com os compromissos internacionais, exigindo que o Brasil tome medidas concretas para garantir a plena inclusão das pessoas com deficiência no sistema educacional, em conformidade com os direitos humanos.