INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ENSINO

Uma análise a partir da aplicabilidade da lei 13.146/2015 nas redes públicas de ensino

  • João Paulo Guimarães de Oliveira UGB
  • Allan Jones Rodrigues Rocha UGB

Resumo

Apesar do Brasil ser signatário de tratados internacionais, como a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009), que dentre outras coisas determina a inclusão das pessoas com deficiência no ensino formal, as redes públicas de ensino apresentam ausência de infraestruturas e recursos pedagógicos adequados, se tornando obstáculos à devida inclusão da pessoa com deficiência no ensino formal, comprometendo a longo prazo o seu devido desenvolvimento pessoal e social. Apesar das normativas internacionais que reforçam a obrigação dos Estados de garantir uma educação inclusiva e uma adaptação do ambiente escolar às necessidades específicas dos alunos com deficiência, tais normativas não são cumpridas. O controle de convencionalidade se mostra uma ferramenta crucial para assegurar a conformidade das normas internas com os compromissos internacionais, exigindo que o Brasil tome medidas concretas para garantir a plena inclusão das pessoas com deficiência no sistema educacional, em conformidade com os direitos humanos.

Como Citar
GUIMARÃES DE OLIVEIRA, João Paulo; RODRIGUES ROCHA, Allan Jones. INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ENSINO. Simpósio, [S.l.], n. 13, may 2025. ISSN 2317-5974. Disponível em: <https://revista.ugb.edu.br/index.php/simposio/article/view/3455>. Acesso em: 02 june 2025.