MEDIDA DE SEGURANÇA E DESINSTITUCIONALIZAÇÃO DOS HOSPITAIS DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO FRENTE À POLÍTICA ANTIMANICOMIAL DO PODER JUDICIÁRIO

  • Luiza Silva Souza de Carvalho UGB
  • Wéderson Cardoso Corrêa UGB

Resumo

Este artigo teve como objetivo desenvolver e discutir a situação da medida de segurança sobre o teor da desinstitucionalização dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico no Brasil, em que avaliou desde os sujeitos submetidos a esta espécie de sanção penal até as práticas que levaram instauração da Resolução CNJ n. 487/2023, da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, uma vez que dificulto atingir os efeitos das leis já existentes, no âmbito penal e constitucional. Para tal feito, foi utilizado de metodologias bibliográficas, documental, dados estatísticos da população em cumprimento de medida de segurança, bem como legislações específicas acerca do tema, e abordagem que visou esclarecer a violação dos direitos fundamentais, normas e padrões estabelecidos como parâmetro ao Estado frente às condições da medida de segurança na categoria de internação, passo que demonstrou a necessidade das desativações permanentes destes ambientes frente à Política Antimanicomial.

Como Citar
SILVA SOUZA DE CARVALHO, Luiza; CARDOSO CORRÊA, Wéderson. MEDIDA DE SEGURANÇA E DESINSTITUCIONALIZAÇÃO DOS HOSPITAIS DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO FRENTE À POLÍTICA ANTIMANICOMIAL DO PODER JUDICIÁRIO. Simpósio, [S.l.], n. 13, may 2025. ISSN 2317-5974. Disponível em: <https://revista.ugb.edu.br/index.php/simposio/article/view/3458>. Acesso em: 02 june 2025.