MEDIDA DE SEGURANÇA E DESINSTITUCIONALIZAÇÃO DOS HOSPITAIS DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO FRENTE À POLÍTICA ANTIMANICOMIAL DO PODER JUDICIÁRIO
Resumo
Este artigo teve como objetivo desenvolver e discutir a situação da medida de segurança sobre o teor da desinstitucionalização dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico no Brasil, em que avaliou desde os sujeitos submetidos a esta espécie de sanção penal até as práticas que levaram instauração da Resolução CNJ n. 487/2023, da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, uma vez que dificulto atingir os efeitos das leis já existentes, no âmbito penal e constitucional. Para tal feito, foi utilizado de metodologias bibliográficas, documental, dados estatísticos da população em cumprimento de medida de segurança, bem como legislações específicas acerca do tema, e abordagem que visou esclarecer a violação dos direitos fundamentais, normas e padrões estabelecidos como parâmetro ao Estado frente às condições da medida de segurança na categoria de internação, passo que demonstrou a necessidade das desativações permanentes destes ambientes frente à Política Antimanicomial.