CRIME PASSIONAL

PAIXÃO QUE SE TRADUZ COMO VIOLÊNCIA CONTRA MULHER NÃO MAIS JUSTIFICADA PELA LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA

  • Cláudia Valéria Lamoglia
  • Douglas Miranda Centro Universitário Geraldo Di Biase
  • Ingrid Condak Centro Universitário Geraldo Di Biase
  • Katienne Mayara Oliveira Centro Universitário Geraldo Di Biase

Resumo

A presente pesquisa apurou aspectos do chamado crime passional com base em teses e teorias a respeito de suas motivações e implicações sociais. Foi realizada pesquisa biliográfica para elaboração deste trabalho que buscou compreender a pena para  o crime passional de  mulheres, sendo estas as maiores vítimas desse tipo de crime.A partir do que foi pesquisado verificou-se que no crime passional, o agente busca tornar justificável a sua conduta, sob o fundamento de perda do controle dos próprios sentimentos, agindo sob domínio de violenta emoção em resposta a uma injusta provocação da vítima. Observa-se, diante disso, que a mulher foi durante anos alvo de atos desumanos com a histórica justificativa de legítima defesa da honra e da integridade do homem. E ainda hoje, a sociedade está delineada por moldes patriarcais que posicionam a mulher como mero objeto cuja propriedade encontra-se nas mãos do parceiro. Porém, na atualidade o criminoso passional que tenta se colocar sob proteção da atenuante que preceitua do §1º, art. 121, CP, na verdade, não receberá benesse alguma, ao contrário, responderá por motivo torpe (§2º, I), homicídio qualificado tendo, portanto, um aumento na pena.

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Como Citar
LAMOGLIA, Cláudia Valéria et al. CRIME PASSIONAL. Simpósio, [S.l.], n. 6, feb. 2018. ISSN 2317-5974. Disponível em: <https://revista.ugb.edu.br/index.php/simposio/article/view/654>. Acesso em: 24 nov. 2024.