USO DE LIVES PARA AGREGAR VALOR ÀS AULAS DE LABORATÓRIO NUM CONTEXTO DE TRABALHO REMOTO

  • Marcello Silva e Santos

Resumo

O presente artigo descreve o desenvolvimento de estratégia de ensino e aprendizagem utilizada no contexto das atividades remotas, resultantes do período da Pandemia do Coronavírus, que assolou o país a partir de fevereiro de 2020. Mesmo antes da pandemia muito havia sido discutido sobre as novas metodologias e tecnologias educacionais para fazer frente à rápida evolução da sociedade ocorrida nas últimas décadas. A popularização da informática e, principalmente, o advento da internet banda larga, facilitou a introdução de muitas estratégias educacionais. Também muito se tem falado nas metodologias ativas, que permitem uma maior interação entre o aluno e o objeto de sua aprendizagem. Mas como lecionar disciplinas que dependem do uso de laboratórios para diferentes práticas, fundamentais no ensino das mesmas? Esses questionamentos iniciais são importantes para construir um entendimento preciso da evolução do processo de ensino e aprendizagem, buscando identificar práticas efetivas de transmissão de conhecimento. Esse artigo apresenta um estudo de caso em que o professor propôs a realização de “lives” com os conteúdos práticos de laboratório no contexto da disciplina de Materiais de Construção do Curso de Arquitetura e Urbanismo. A estratégia permitiu uma interação ao menos parcial entre os alunos e os professores, já que o técnico de laboratório tem efetivamente um papel didático nessas disciplinas. O resultado mostrou a eficácia da abordagem, evidenciada não apenas pelo envolvimento dos alunos como também pelos conceitos obtidos, significamente maiores que aqueles conferidos no modelo presencial pré-pandemia.

Como Citar
SANTOS, Marcello Silva e. USO DE LIVES PARA AGREGAR VALOR ÀS AULAS DE LABORATÓRIO NUM CONTEXTO DE TRABALHO REMOTO. Simpósio, [S.l.], n. 9, fev. 2021. ISSN 2317-5974. Disponível em: <http://revista.ugb.edu.br/ojs302/index.php/simposio/article/view/2208>. Acesso em: 24 abr. 2024.