A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS COMO GARANTIA DA INVIOLABILIDADE DA PRIVACIDADE DA PESSOA NATURAL

  • Filipe Fonseca de Oliveira
  • Cléber Vicente Gonçalves

Resumo

O presente artigo tem como principal objetivo analisar os mecanismos que a Lei 13.709/18, denominada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pretende implementar para regulamentar o tratamento de dados pessoais de forma eficaz. O direito à inviolabilidade da privacidade é tratado no Direito Constitucional como direito fundamental, assim como o direito à vida e à saúde, sendo assegurado pela Constituição Federal (CF) através do art.5º, inciso X. Também existem dispositivos de proteção da privacidade no Direito Civil, com destaque para o artigo 21 Código Civil (CC), que trata exatamente da vida privada. Nesse sentido, o presente artigo busca analisar a importância da LGPD na proteção da privacidade pessoal, bem como pontuar a evolução do processo de implementação e adequação da chamada “LGPD” em meio ao crescimento exponencial da oferta de serviços públicos e privados através dos meios digitais e os eventuais impactos sociais decorrentes do processo de transição e implementação da lei no Território Nacional.

Como Citar
FONSECA DE OLIVEIRA, Filipe; VICENTE GONÇALVES, Cléber. A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS COMO GARANTIA DA INVIOLABILIDADE DA PRIVACIDADE DA PESSOA NATURAL. Simpósio, [S.l.], n. 10, abr. 2022. ISSN 2317-5974. Disponível em: <http://revista.ugb.edu.br/ojs302/index.php/simposio/article/view/2546>. Acesso em: 29 mar. 2024.