O RECONHECIMENTO FOTOGRAFICO COMO MEIO DE PROVA E AVIOLAÇÃO DA AMPLA DEFESA NOS JULGADOS DO TJ-RJ

  • Fernanda Moreira Campos Pereira UGB
  • Ana Julia de Carvalho M. Filho UGB

Resumo

A presente pesquisa analisou reconhecimento fotográfico como meio de prova e a violação dos direitos e garantias constitucionais, na sua utilização como único valor probatório. Mesmo que o tema esteja pacificado pela jurisprudência, a discussão encontrou lacunas no campo doutrinário, e se mostrou grande pertinência, porque influencia diretamente no trabalho dos operadores do direito desde a investigação criminal á instrução no processo acusatório, vindo a implicar na liberdade do individuo. Para realizar o estudo, foi empregado o método de abordagem dedutivo, de natureza quantitativa, através de um procedimento exploratório com uso de técnica bibliográfica e processual. No desenvolvimento do assunto o reconhecimentofotográfico foi abordado enfatizando as hipóteses que ensejam sua utilização, as formalidades procedimentais e sua invalidação devido à ilicitude ou a nulidade processual. Por fim, foi analisado jurisprudências do TJ-RJ, em 256 processos, onde demonstrou a fragilidade probatória e a possível reavaliação de sentenças condenatórias por configurar prova ilícita, sendo necessária a reformulaçãolegislativa e assim fortalecer os princípios constitucionais e o processo penal como um sistema de garantias para os indivíduos injustiçados.

Como Citar
PEREIRA, Fernanda Moreira Campos; M. FILHO, Ana Julia de Carvalho. O RECONHECIMENTO FOTOGRAFICO COMO MEIO DE PROVA E AVIOLAÇÃO DA AMPLA DEFESA NOS JULGADOS DO TJ-RJ. Simpósio, [S.l.], n. 11, p. 1, maio 2023. ISSN 2317-5974. Disponível em: <http://revista.ugb.edu.br/ojs302/index.php/simposio/article/view/2722>. Acesso em: 03 maio 2024.