A CONFIABILIDADE DAS DELAÇÕES PREMIADAS CONCEDIDAS AOS INTEGRANTES DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS

  • Wéderson Cardoso Corrêa Centro Universitário Geraldo Di Biase
  • Mariana Gonçalves Myrrha Centro Universitário Geraldo Di Biase

Resumo

Este estudo visou a abordar a temática da confiabilidade do instituto das delações premiadas como meio de investigação e obtenção de provas trazido pela lei 12.850/2013, observadas as participações dos delatores em organizações criminosas, pois, não obstante a delação tenha o objetivo de tornar mais produtiva a investigação, nota-se que, em muitos casos, a sua certeza é comprometida pelas falsas ou omissas alegações feitas pelos delatores. Esse é o motivo pelo qual essas declarações devem ser sopesadas por meio da atividade cognitiva do julgador, a fim de que se evitem acusações e condenações infundadas. Diante do exposto, este trabalho se prestou na análise, na contestação e na solução da confiabilidade das delações premiadas concedidas àqueles os quais desnudam organizações criminosas, utilizando-se, para tanto, da coleta de dados que permitissem a análise de casos jurídicos concretos sobre o tema. Também foram tratados os métodos de revisão bibliográfica, estudo e análise de artigos científicos publicados e utilizaçãoda doutrina, da jurisprudência e da legislação referentes ao assunto. Desta maneira, foi possível conhecer e compreender os conceitos de organização criminosa e do instituto da delação premiada e, não somente, dissertar sobre medidas que visam a assegurar a credibilidade, a efetividade e a veracidade das delações premiadas nos crimes em questão, a fim de evitar que falsas alegações conduzam a ações equivocadas por parte dos operadores da justiça.

Como Citar
CARDOSO CORRÊA, Wéderson; GONÇALVES MYRRHA, Mariana. A CONFIABILIDADE DAS DELAÇÕES PREMIADAS CONCEDIDAS AOS INTEGRANTES DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS. Simpósio, [S.l.], n. 12, p. 1, fev. 2024. ISSN 2317-5974. Disponível em: <http://revista.ugb.edu.br/ojs302/index.php/simposio/article/view/3076>. Acesso em: 01 maio 2024.