MANICÔMIOS JUDICIÁRIOS

AS MUDANÇAS DOS PARADIGMAS SOCIAIS NO QUE SE REFERE AOS DOENTES MENTAIS QUE COMETEM CRIME

  • Cláudia Valéria Abdala Centro Universitário Geraldo Di Biase
  • Camila da Silva Rodrigues Centro Universitário Geraldo Di Biase
  • Izabela de Oliveira Ferreira da Silva Centro Universitário Geraldo Di Biase
  • Marcelle Neto de Almeida Sant’Ana Centro Universitário Geraldo Di Biase
  • Natássia Guelpeli Coelho da Silva Centro Universitário Geraldo Di Biase

Resumo

A presente pesquisa bibliográfica e telematizada pretende, através de uma abordagem histórica e crítica, verificar, desde a fundação dos Manicômios Judiciários em território brasileiro, como, enfim, chegamos à atual prática judiciária de internamento dos inimputáveis nos Hospitais de Custódia e Tratamento, através da Medida de Segurança, considerando a mudança dos paradigmas sociais no que se refere aos doentes mentais que cometem crime.A metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica.Pode-se perceber que quando o chamado louco infrator entra no sistema dos HCTPs, que nessa tentativa de punir e/ou curar os detentos/pacientes, retiram suas singularidades no que tange o próprio tratamento, encarcerando seus corpos sem o devido e correto processo disciplinar.

Como Citar
ABDALA, Cláudia Valéria et al. MANICÔMIOS JUDICIÁRIOS. Simpósio, [S.l.], n. 6, fev. 2018. ISSN 2317-5974. Disponível em: <http://revista.ugb.edu.br/ojs302/index.php/simposio/article/view/641>. Acesso em: 28 mar. 2024.