COMPLEXO CALIFÓRNIA

DO AGRO AO AÇO

  • Edimilson Mendonça de Araújo UGB
  • Frederico Martins Goçalves

Resumo

2°DISTRITO RURAL


 


COMPLEXO CALIFÓRNIA: DO AGRO AO AÇO  


 


 


                                                        Volta Redonda, 2017


RESUMO


Neste artigo iremos analisar a Região do Distrito da Califórnia localizada na cidade de Barra do Piraí. Nosso recorte temporal terá início no ano de 1960, onde iremos analisar o momento em que se inicia o desenvolvimento daquela região. A pesquisa irá se alongar até o ano de 2015, momento em que essa região se está no foco de uma disputa territorial envolvendo a anexação deste distrito à cidade de Volta Redonda ou sua permanência da cidade de Barra do Piraí. Nosso trabalho irá utilizar o conceito do desenvolvimento de Jaques Marcovitch que implica em entender a forma que o desenvolvimento atingiu os polos pesquisados. Esse conceito se aplica nesse trabalho, pelo fato que procuramos explicar o motivo que levou a criação do desenvolvimento do Complexo Califórnia, que conseguiu concentrar cerca de 20.000 habitantes tão longe do centro de Barra do Piraí. A interdisciplinaridade que usaremos é o campo da Geografia, a partir dela iremos explicar o motivo que levou ao Colapso das Fazendas citadas que, por terem sua principal economia centrada  no café, o processo de esgotamento da fertilidade  do solo , levou ao arrendamento dos territórios que dela faziam parte. Outro fato que levantamos neste trabalho e que está diretamente associado a geografia, busca explicar, como ocorreu uma concentração tão grande de pessoas numa área ,que se encontrava tão longe do centro da cidade do município sede, no caso Barra do Piraí.


 


Palavras-chave:​​ ​​Complexo Califórnia.​ ​Volta​ ​Redonda.​ ​Anexação. ​Barra​ ​do​ ​Piraí.


 


 


1 INTRODUÇÃO


 


 Acreditamos ser esse trabalho de grande relevância acadêmica uma vez  que  nos parece  ser o primeiro  a trabalhar especificamente com essa localidade. Sendo assim, uma vez finalizado, poderá ser um precursor  no estudo do tema especificado, podendo enriquecer ainda mais a História da Região Sul Fluminense. A relevância social contida no interior desse trabalho é bastante significativa, pois quase nenhum morador que vive no Complexo Califórnia tem o conhecimento da História dessa localidade. Por isso,  esse terá um grande impacto nessa região , afinal,  haverá um resgate de uma história que hoje encontra-se num profundo vazio do esquecimento. A originalidade desse trabalho é muito impactante, pois aborda a temática de territórios que já foram partes de fazendas, algo muito comum e relevante na história do sul fluminense.  Esse trabalho está associado ao princípio da micro história  e servirá de referência para  especificar e explicar inúmeras regiões do Vale do Café do Rio de Janeiro que passaram por processo histórico correlato.  A maioria dos historiadores que estudam a história das fazendas, trabalham com a fazenda em si.


Este trabalho possui  um viés diferente, visa  explicar como os terrenos de algumas fazendas da região  tiveram seus territórios vendidos e , como resultado desse processo, ocorreram a formação de importantes localidades, é o caso por exemplo da Fazenda São Sebastião na formação do  atual  Complexo Califórnia.Nosso trabalho irá utilizar o conceito do desenvolvimento de Jaques Marcovitch que implica em entender a forma que o desenvolvimento atingiu os polos pesquisados . Esse conceito se aplica nesse trabalho, pelo fato que procuramos explicar o motivo que levou a criação do desenvolvimento do Complexo Califórnia, que conseguiu concentrar cerca de 20.000 habitantes tão longe do centro de Barra do Piraí. A interdisciplinaridade que usaremos é o campo da Geografia, a partir dela iremos explicar o motivo que levou ao Colapso das Fazendas citadas que, por terem sua principal economia centrada  no café, o processo de esgotamento da fertilidade  do solo , levou ao arrendamento dos territórios que dela faziam parte. Outro fato que levantamos neste trabalho e que está diretamente associado a geografia, busca explicar, como ocorreu uma concentração tão grande de pessoas numa área ,que se encontrava tão longe do centro da cidade do município sede, no caso Barra do Piraí.


As abordagens utilizadas neste trabalho compreendem a História Regional, pois analisaremos em específico o complexo Califórnia, buscando explicar o desenvolvimento econômico dessa região. Iremos utilizar neste trabalho a fonte oral que consiste em  entrevistar pessoas previamente selecionadas que possam contar histórias e trazer à luz conhecimentos específicos que possam contribuir com o desenvolvimento de nosso trabalho. A partir desse ponto utilizarei entrevistas com um grupo específicos de pessoas, que tiveram em sua família ou grupo de amigos pessoas ligadas ao início do povoamento desse bairro. A abordagem utilizada será a de História Regional, o Complexo Califórnia será o espaço analisado. Outra abordagem a ser utilizada é a de História Comparada onde traçaremos um comparativo entre o processo de desenvolvimento no Distrito da Califórnia e no Sul Fluminense, utilizando como foco comparativo o centro de Barra do Piraí.   


 


2 PROJETOS DE ANEXAÇÃO


 


 Vários processos da ideia da anexação já foram colocados no papel o primeiro foi em 1994 e em 2006  e 2009 porém em 2011 foi o que mais chegou perto de um desfecho positivo. Desde de 2006 Lair Rodrigues, Presidente das Associações dos Moradores: já tinha a ideia de anexar  a Volta Redonda ,porém como antigo presidente  nao conseguira colocar essa ideia em prática, sendo assim sempre esse sentimento nunca se passava de uma vontade.Porém em 2009  com  Paulo Cesar do Nascimento que fora indicado pela vice presidente Marlen Mota, que  esta ideia começava a sair do papel e criar formato para ser lutada para e ser concluída dentro da lei.


Um dos entraves foi que estes bairros não conseguiam se unir para ter força e voz ativa para lutar por um bem comum. As várias associações também foram um problema a ser contornado, pois estas lutavam para seus próprios bairros e nunca conseguiam entrar em consenso para um bem maior para toda comunidade. Um dos grandes legados que Paulo Cesar do Nascimento deixou além de ter colocado em prática o processo de anexação foi também que nesse meio de processo ele conseguiu unificar todas as associações de moradores para lutar a favor da anexação e visto isso se explica porque eles chegaram tão longe nesse processo.


A questão da dificuldade na unificação se deve que essa região territorial em particular, os moradores que nela se fixaram vinham de outras cidades e nao necessariamente de Barra do Piraí, levando assim a um grande abismo na criação de uma identidade,dificultando a acessos de direitos a estes moradores que por nao terem tido algo em comum no início da história de suas identidades  os impedem de lutar por seus bairros.


Em 2015 no auge dos Movimentos de Emancipação e anexação a Volta Redonda, Barra do Piraí aprovou para a Califórnia virar Distrito, para que caso houvesse uma emancipação e a perda para Barra seria bem menor. E como consequência os outros bairros não apoiaram a um futuro movimentos de emancipação acabando com a unificação política e ideias entre eles, enfraquecendo os para próximos movimentos políticos.


Depois desses movimentos Barra do Piraí iniciou um processo lento e gradual para iniciar uma aproximação com esta região, vendo que estas pessoas mais de  20 mil que representava ¼ da sua população,necessitavam de um melhor tratamento e preocupada com os recentes movimentos, a prefeitura começou a criar um novo espaço industrial para dar como resposta para os grandes movimentos.




3 NASCIMENTO DO 6º DISTRITO: CALIFÓRNIA DA BARRA


 


 O atual 6º distrito de Barra do Piraí, denominado Califórnia da Barra, oriundo do bairro Califórnia, surgiu, segundo relato dos mais antigos, no início do século XX passando a pertencer administrativamente ao 3º distrito de Barra do Piraí denominado São José do Turvo até a data de 31/07/2007 quando a lei municipal nº 1.212  o desmembrou do distrito de São José do Turvo, mantendo a mesma delimitação geográfica do então bairro Califórnia.


 Essa região  antigamente era o 2 Distrito Rural pertencente a Dorândia, Barra do Piraí, sendo propriedade da Fazenda União que, uma vez desmembrada, gerou uma segunda fazenda batizada de São Sebastião. Ao longo do tempo essas fazendas foram diminuindo pois, seus proprietários iniciaram a vendas desses territórios. Um exemplo de compra desses territórios foi um grupo de sócios empresariais constituído por : Aloisio Gomes Calderano, Luiz de Gonzaga Combraia, Cezar Augusto Gonçalves, Adelino Gonçalves, Alvaro Gonçalves e Draulio Machado, que compraram uma área de terras da Fazenda São Sebastião constituída de 5 (cinco) alqueires.


O então bairro Califórnia teve seu desenvolvimento acelerado a partir dos anos 50 quando da construção da Rodovia Federal Lúcio Meira/BR 393, hoje privatizada, sendo delimitado e habitado entre o Ribeirão do Inferno (hoje Ribeirão da Amizade), que faz divisa com o município de Volta Redonda e o córrego quinze ilhas, que faz divisa com o atual distrito de Dorândia/Barra do Piraí.


O seu desenvolvimento econômico teve a importante contribuição das olarias que foram as maiores fontes de empregos da localidade. Os motéis e o crescimento do setor comercial também contribuíram com o desenvolvimento econômico do distrito que, atualmente, vem recebendo a contribuição do setor industrial.


Consta relatos de que a faixa de terra do atual distrito Califórnia no início do século passado contribuiu para a escoação da produção rural do distrito de São José Turvo, principalmente da produção de café. Tal escoação da produção do café, de propriedades dos Barões do Café da época, passava pelas terras do hoje distrito Califórnia e eram levadas até o Rio Paraíba do Sul que se fazia navegável para a escoação da produção rural.


A partir dos anos 70/80 o distrito passou a ter representação no poder público legislativo municipal, período que também passou a surgir as associações de moradores, tendo esses fatos contribuídos de forma significativa para o desenvolvimento do distrito.


Devido à aproximação com o município limítrofe de Volta Redonda, que também crescia de forma acelerada após a sua emancipação do município de Barra Mansa no ano de 1954, os moradores do distrito Califórnia passaram a ter a influência  da cidade do aço em todas as suas atividades, desde a vivência sócio-cultural até a utilização de seus serviços públicos, fatores que fizeram desencadear o sentimento e a necessidade de se desmembrar do município de Barra do Piraí.


Apesar do crescimento do distrito, a cidade de Volta Redonda crescia proporcionalmente de forma mais significativa, e a administração pública barrense não conseguia acompanhar e atender  os anseios e necessidades da população da Califórnia que convivia (e ainda convive) e observava (e ainda observa) o crescimento da cidade do aço, fatores que fizeram surgir o movimento de anexação denominado de “ANEXAÇÃO JÁ” no ano de 2011.


O primeiro movimento de anexação ocorreu na década de 80 quando a Câmara Municipal de Volta Redonda chegou a aprovar uma resolução que anexava então bairro Califórnia a cidade do aço, porém, como o advento da nova constitucional federal aprovada no ano de 1988, as emancipações e anexações de municípios teriam que ocorrer  através de plebiscito. O pedido de anexação ainda chegou a ser articulado pelos moradores através de abaixo-assinado enviado a ALERJ (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro).


Na década de 90, um plebiscito ocorreu no então bairro Califórnia visando não mais a sua anexação ao município de Volta Redonda, e sim, a sua emancipação política-administrativa do município de Barra do Piraí, chegando ocorrer um plebiscito, porém não houve quórum suficiente para que o SIM em favor da emancipação fosse convalidado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) para o então 3º distrito de Barra do Piraí, São José do Turvo, se tornasse em município, embora a força do plebiscito fosse dos moradores do então bairro Califórnia que pertencia a este distrito barrense.


O movimento de anexação do distrito ao município de Volta Redonda teve como origem a indignação dos moradores pela falta de atenção do poder público (principalmente o municipal) e pela dificuldade em interagir com os órgãos municipais devido a distância do distrito com a sede do município.


Uma reunião na sede da Associação de Moradores da Califórnia realizada no dia 1º de agosto de 2011 culminou com a aprovação pelos moradores do início do movimento denominado ANEXAÇÃO JÁ !


Hoje o Distrito da Califórnia que possui uma extensão territorial de 28,474 km e é formado por onze bairros que compõem o chamado “Complexo Califórnia”: Boa Vista da Barra, Santa Terezinha, Cerâmica União, Recanto Feliz, Morada do Vale, Califórnia, Bairro de Fátima, Estrela de Fátima , São Luiz da Barra, São Francisco e Guadalupe, possuindo  uma população de aproximadamente 20,000 habitantes.


O Distrito da Califórnia sempre foi um distrito bastante conturbado de Barra do Piraí, pois seu território faz divisa com uma outra grande cidade Região Sul Fluminense, sendo essa cidade Volta Redonda. Tendo uma população em torno de 20.000 habitantes o distrito da Califórnia que também é denominado de Complexo Califórnia pelos seus moradores. Se encontra desde do ano de2015 em um impasse político. Os fatores que levaram a esse impasse tem seu início na região onde se encontra esse distrito, que por estar do lado de Volta redonda recebendo muita influência dessa cidade, pois muitos dos seus moradores trabalham no comércio e indústrias a Cidade do Aço sempre se perguntam porque não anexar esse território a sua cidade vizinha?


Um desses exemplos se encontra o Presidente da Associação dos Moradores do Bairro Califórnia, Paulo Cesar do Nascimento que dá como exemplo sua vida. Este se encontra com duas filhas uma de 11 e outra de 4 anos, que nasceram e foram registradas em Volta Redonda, já que a cidade é mais próxima do bairro onde ele mora do que Barro do Piraí.


As pessoas daqui nascem hospitais de Volta Redonda e são enterradas nos cemitérios de lá também, os jovens estudam lá também, as pessoas trabalham e fazem compras lá. Não há porque pertencer a Barra do Piraí. Paulo Cesar do Nascimento


 


O território onde se encontra esse bairro é um dos principais fatores, para o desenvolvimento desse impasse. Como o centro de Volta Redonda se encontra somente a seis quilômetros do centro dessa cidade ,enquanto a distância para o centro de barra do Piraí é de 36,1 km.


Além da proximidade geográfica, a maioria da população vota, estuda, trabalha e recorre às unidades de saúde, ao comércio e à prestação de serviços de Volta Redonda. A rede elétrica, de telefonia e de água e esgoto que utilizam também são fornecidos por este município, o que leva seus moradores a apoiarem movimentações políticas que levem ao desmembramento de Barra do Piraí e à fusão com o município volta-redondense, provavelmente vindo a constituir um segundo distrito deste, ou ainda, parte do seu distrito-sede, caso venha a ser extinto.


Tal situação encontra-se, também, em disputa judicial, após a Assembleia Legislativa estadual aprovar uma Lei que determinaria a transferência, tendo esta sido vetada pelo governador do estado, e tal veto derrubado na ALERJ.


 


4 FORMAÇÃO DO PROJETO DE LEI


 


O projeto de lei inicial, nº 733/2011, foi alterado através de um substitutivo, lei nº 7009/2015, que ignorou a necessidade de realização de um plebiscito optando em fazer a chamada “anexação” através de lei alterando os limites das fronteiras de B.Pirai c/ V.Redonda. Esta lei foi vetada, teve seu veto quebrado pela Alerj, porém sofreu argüição de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do RJ.                                                              


 


Nas áreas de saúde, educação, segurança, esporte, lazer, etc...sendo elas:


1)      Atendimento médico emergencial e por período de 24 hs;


2)      Escolas técnicas e Educação Infantil;


3)      Atividades culturais e desportivas;


4)      Praças/áreas de lazer;


 


Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Inatividade do legislador quanto ao dever de elaborar a lei complementar a que se refere o § 4º do art. 18 da CF, na redação dada pela EC 15/1996. Ação julgada procedente. A EC 15, que alterou a redação do § 4º do art. 18 da Constituição, foi publicada no dia 13-9-1996. Passados mais de dez anos, não foi editada a lei complementar federal definidora do período dentro do qual poderão tramitar os procedimentos tendentes à criação, incorporação, desmembramento e fusão de Municípios. Existência de notório lapso temporal a demonstrar a inatividade do legislador em relação ao cumprimento de inequívoco dever constitucional de legislar, decorrente do comando do art. 18, § 4º, da Constituição. Apesar de existirem no Congresso Nacional diversos projetos de lei apresentados visando à regulamentação do art. 18, § 4º, da Constituição, é possível constatar a omissão inconstitucional quanto à efetiva deliberação e aprovação da lei complementar em referência. As peculiaridades da atividade parlamentar que afetam, inexoravelmente, o processo legislativo, não justificam uma conduta manifestamente negligente ou desidiosa das Casas Legislativas, conduta esta que pode pôr em risco a própria ordem constitucional. A inertia deliberandi das Casas Legislativas pode ser objeto da ação direta de inconstitucionalidade por omissão. A omissão legislativa em relação à regulamentação do art. 18, § 4º, da Constituição acabou dando ensejo à conformação e à consolidação de estados de inconstitucionalidade que não podem ser ignorados pelo legislador na elaboração da lei complementar federal. Ação julgada procedente para declarar o estado de mora em que se encontra o Congresso Nacional, a fim de que, em prazo razoável de dezoito meses, adote ele todas as providências legislativas necessárias ao cumprimento do dever constitucional imposto pelo art. 18, § 4º, da Constituição, devendo ser contempladas as situações imperfeitas decorrentes do estado de inconstitucionalidade gerado pela omissão. Não se trata de impor um prazo para a atuação legislativa do Congresso Nacional, mas apenas da fixação de um parâmetro temporal razoável, tendo em vista o prazo de 24 meses determinado pelo Tribunal nas ADI 2.240, 3.316, 3.489 e 3.689 para que as leis estaduais que criam Municípios ou alteram seus limites territoriais continuem vigendo, até que a lei complementar federal seja promulgada contemplando as realidades desses Municípios.
[ADI 3.682, rel. min. Gilmar Mendes, j. 9-5-2007, P, DJ de 6-9-2007.]


Os Municípios são pessoas jurídicas de direito público interno, partes integrantes da Federação brasileira e, como tal, entes dotados de autonomia federativa. Essa autonomia é materializada pelo seu poder de auto-organização, autogoverno, auto-administração e autolegislação. O desrespeito à autonomia municipal, inclusive, é hipótese de intervenção federal no Estado, trazida pela alínea “c” do inciso VII do art. 34 da Constituição.


Os Municípios são regidos por Lei Orgânica, votada em 2 turnos e aprovada por 2/3 dos membros de suas Câmaras Municipais, conforme art. 29, caput, da Constituição Federal (auto-organização). Eles também elegem seus prefeitos, vice-prefeitos e vereadores (autogoverno), bem como possuem competências administrativas e legislativas próprias, como, por exemplo, capacidade decisória quanto à interesses locais.



Processo de formação dos Municípios:
O art. 18, § 4º, da Constituição, estabelece as regras e procedimentos para a criação, incorporação, fusão e desmembramento dos Municípios. A redação atual do dispositivo foi dada pela Emenda Constitucional nº 15/1996, cujo intuito foi dificultar o surgimento desenfreado de novos Municípios.


A redação original exigia apenas lei complementar estadual. Atualmente, há a exigência, em primeiro lugar, de lei complementar federal para definir o período em que poderão surgir novos Municípios. Essa exigência faz do § 4º do art. 18 norma de eficácia limitada, ou seja, para produzir seus efeitos ela necessita de norma infraconstitucional reguladora. Essa norma ainda não existe, por isso, até sua edição pelo parlamento, lei estadual que crie município será formalmente inconstitucional, pois estará violando pressuposto objetivo.


O STF já declarou diversas leis estaduais criadoras de Municípios como inconstitucionais, mas sem pronúncia de nulidade, tendo em vista que muitos desses Municípios já estavam materialmente constituídos. Mais tarde, o Congresso Nacional editou a Emenda Constitucional nº 57/2008, convalidando todos os Municípios indevidamente criados até sua edição.
Outro requisito constitucional para a formação de um Município é o estudo de viabilidade municipal, que dever ser apresentado, publicado e divulgado na forma da lei. Realizado o estudo que comprova a viabilidade, é realizada consulta à toda a população envolvida, por meio de plebiscito. Se for o caso de desmembramento, essa população consultada será não só a da porção específica do território que será desmembrado, mas de todo o território do Município.


O plebiscito será convocado pela Assembleia Legislativa do Estado e constitui condição de procedibilidade para o processo legislativo da lei estadual que institui o novo Município. Em outras palavras, caso a população não aprove a sua formação, a Assembleia Legislativa não poderá editar a lei.
Caso aprove, porém, constitui discricionariedade da Assembleia elaborar ou não a lei estadual, conforme critérios de conveniência e oportunidade. Da mesma forma, o Governador do Estado também não estará obrigado a sancionar lei eventualmente aprovada pelo parlamento estadual.
Aprovada e sancionada a lei estadual, dentro do período definido pela lei complementar federal, estará formado o novo Município.


 


Competências dos Municípios:
            As competências não legislativas dos municípios compreendem as comuns ou cumulativas com a União e os Estados-membros, relacionadas no art. 23 da Constituição, e as privativas, também conhecidas como enumeradas, que estão arroladas nos inciso de III a IX do art. 30, reproduzido a seguir:
III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV – criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI – manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII – prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
Dentre as competência legislativas do Municípios, o art. 29, caput, traz a chamada competência expressa para elaboração de sua lei orgânica, votada em 2 turnos pela Câmara Municipal de Vereadores.


O art. 30, inciso I, estabelece a competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local. O inciso seguinte do mesmo artigo, estabelece sua competência para suplementar, no que couber, a legislação federal e a estadual.


O art. 182, § 1º, determina a competência dos Municípios, por meio de sua Câmara Municipal, para elaboração do chamado Plano Diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. Esse documento é obrigatório para Municípios com mais de 20.000 habitantes. Finalmente, o art. 156 traz a competência legislativa tributária expressa dos Municípios.


Ainda quanto às competências legislativas dos Municípios, o STF entendeu que estes são competentes, junto com a União e os Estados, para legislar sobre o meio ambiente, desde que no limite de seu interesse e sempre em harmonia com a legislação dos demais entes da federação. O referido entendimento foi firmado no julgamento de Recurso Extraordinário que questionava a legitimidade municipal para proibir a queimada de canaviais.


Em 2015  essa anexação esteve perto de acontecer pois a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro Alerj aprovará  em sessão o projeto de lei de autoria do deputado estadual Edson Albertassi (PMDB) que propôs  a anexação do Complexo California a Volta Redonda.Com isso, os 11 bairros que fazem parte do complexo e que pertencem a Barra do Piraí passariam ser de Volta Redonda. Com isso o Projeto seguiu para a sanção ou Veto do governador Luiz Fernando Pezão, onde este vetou o projeto da anexação que  considerou a proposta inconstitucional. Mas qual seria o motivo do Governador ter vetado o projeto de lei? Já que os Governos dos dois municípios , Volta Redonda e Barra do Piraí já teriam se mostrado a favor.


As informações para  a definição dos novos limites dos municípios de Volta Redonda e Barra do Piraí incluindo o Complexo Califórnia a Volta Redonda foram levantados por técnicos da Ceperj ( Fundação Centro Estadual de Estatísticas. Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro). Atendendo a solicitação do deputado Edson Albertassi, a fundação produziu um levantamento cartográfico, junto com um Estudo de Viabilidade, no qual foram expostos as viabilidades econômicas, financeiras, sociopolítico e geográfica da iniciativa.                                                                                                                                                                     


Os documentos foram entregues a presidência da Comissão de Assuntos Municipais da Alerj durante audiência pública realizada na comunidade em Junho de 2013. Além de ter sido entregue uma série de documentos que comprovam que os serviços básicos de água, luz e telefones da população sao fornecidos ou tem base no município de Volta Redonda, além de ofícios das prefeituras de Barra do Piraí e de Volta Redonda informando que não se opõem ao processo de anexação. Com bases nestes dados que o parecer da Comissão sugeriu a alteração no texto.


 


Entendemos que a realização de plebiscito seria a forma mais democrática de definir a questão. Mas o veto da presidente Dilma deixou a situação mais difícil. Por isso optamos por apresentar o substitutivo, fazendo a anexação através da mudança dos limites territoriais. Os governos dos dois municípios, Volta Redonda e Barra do Piraí, já tinham se manifestado a favor. Agradeço aos colegas pela sensibilidade e aos presidentes das associações de moradores por nos ajudarem. A população da Califórnia está de parabéns, finalmente está conseguindo realizar o sonho.  Edson Albertassi


 


A decisão de apresentar um novo texto é decorrente do veto da presidente Dilma Rousseff ao Projeto de Lei Contemplar (PCL) 397/14, que regulamenta a criação, desmembramento e anexação de municípios. Este foi o segundo veto integral de Dilma a projetos sobre esse tema. Aprovado pela Câmara dos Deputados em junho o PCL 397/2014, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), foi feito após um acordo com o governo para tornar mais rigorosa a criação de municípios e facilitar a fusão ou anexação daqueles inviáveis financeiramente. A necessidade de entendimento surgiu após o veto integral de Dilma a outro texto PLP (416/2008) sobre o mesmo tema , em outubro de 2013. A justificativa da presidente para os dois vetos se baseia na preocupação com o aumento de municípios e das despesas correntes.


                                                 


5 CONSIDERAÇÕES FINAIS


 


O desenvolvimento do presente estudo possibilitou uma análise de como se deu a criação desse distrito e como se deu as ações para o um projeto de emancipação dessa localidade que pertence a Barra do Piraí para a cidade de Volta Redonda, Além disso, também permitiu uma pesquisa de campo para obter dados mais consistentes sobre as etapas do processo, parte mais demorada do processo, grau de conhecimento de geografia e economia e políticas que se refere ao Complexo Califórnia.


Dada à importância do assunto, torna-se necessário o desenvolvimento de trabalhos que continuem a pesquisar sobre essa localidade, por ser o primeiro trabalho que remete a essa localidade, tornou se um trabalho muito árduo, em relação a fontes utilizadas, porém a pesquisa de campo se fez muito útil com a utilização de fonte oral, que possibilitou em um enriquecimento, muito significativo para o  trabalho, a pesquisa de campo utilizou várias pessoas importantes na região trabalhada como  o morador e Presidente da Associação dos Moradores do Bairro  Califórnia,​ ​Paulo​ ​Cesar​ ​do​ ​Nascimento ​​ ​Realizada​ ​no​ ​dia​ ​26/03/2017​ ​em​ ​Barra​ ​do​ ​Piraí, e com o  morador e Presidente da Associação dos Moradores do Bairro  Califórnia,​ ​​ ​Luiz​ ​Roberto​ ​Coutinho​ ​Tostão​ ​no​ ​dia​ ​07/06/2016​ ​em​ ​Barra​ ​do​ ​Piraí.


Os resultados apresentados batem claramente com um  dos objetivos da pesquisa, em saber porque essa localidade, tem tão forte a ideia de emancipação por parte dos moradores da Califórnia pertencente a Barra do Piraí para a cidade vizinha Volta Redonda. As descobertas que foram descobertas ao longo da pesquisa para a formação desse trabalho foi, que como os moradores dessa localidade, sao de maioria de outras cidades do Vale do Paraíba esse moradores não tem nada que ligue eles a Barra do Piraí, e tendo também um fator muito importante que é a geograficamente influencia muito a ter esse sentimento. A distância entre a essa região para o centro de Barra do Piraí é muito maior, em torno de 36 km enquanto para Volta Redonda é de 6km, entrando assim no fator econômico pesquisado neste trabalho, que mostra que estes cidadãos eles fazem e têm suas vidas mais ligadas a Volta redonda do que Barra, como exemplo temos que muitos que morrem sao enterrados no cemitério de Volta Redonda, além dos sistemas de água e luz abastecidos também por Volta Redonda, o que com isso podemos perceber o porque esta força para a Anexação se mantém tão forte para os moradores do Complexo Califórnia, e com isso respondemos todas as questões propostos por esse trabalho.




REFERÊNCIAS


ARAÚJO, Marco César de. Industrialização brasileira no século XX. Osasco: Edifieo, 2008.


BARCELOS,Amaral. Fragmento Históricos do Município de Barra do Piraí. Ed. Borsoi, 19401.


BAUMGRATZ, Gilson. Barra do Piraí - Cronologia Histórica. Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Niterói,1991.                                                                                           


LAMEGO,Alberto. O homem e a serra.IBGE, Conselho Nacional de Geografia, 2° ed, 1963.


LIMA,Waldyr Oliveira e GUSSEN, Mario F. Anuário de  Barra do Piraí.Ed  Jornal do Comercio  Rio de Janeiro. 1935 e 1940.


MELLO,Ovidio Santos. Trabalho sobre Barra do Pirai,1997,mimeografado.


MUNIZ,Célia Maria Loureiro. Os donos da Terra. Dissertação de Mestrado.UFF,1979,mimeografado.


MUNIZ, Célia Maria Loureiro e Rothe, Bia. Pequeno Cidadão: conhecendo Barra do Piraí. Diadorim Editora, 1997.


REVISTA DO CENTENÁRIO DE BARRA DO PIRAÍ,1890 10 de março,1990. Ed. Ednal 1995.


SYDENSTRICHER,Iara e outros. Guia Sócio Econômico dos Municípios do Estados do Rio de Janeiro - volume 2. Interior Gráfica J.B, Rio de Janeiro,1993


 

Como Citar
DE ARAÚJO, Edimilson Mendonça; GOÇALVES, Frederico Martins. COMPLEXO CALIFÓRNIA. Simpósio, [S.l.], n. 6, fev. 2018. ISSN 2317-5974. Disponível em: <http://revista.ugb.edu.br/ojs302/index.php/simposio/article/view/749>. Acesso em: 25 abr. 2024.