WHEY PROTEIN: LEGALIDADE DA ROTULAGEM DE MARCAS COMERCIALIZADAS NAS CIDADES DE BARRA DO PIRAÍ E VALENÇA – RJ

  • Fábio dos Santos de Andrade Centro Universitário Geraldo Di Biase, Volta Redonda/RJ, Brasil
  • Thiago de Paula Lavinas Pereira Centro Universitário Geraldo Di Biase, Volta Redonda/RJ, Brasil
  • Marcus Vinícius Netto Palmeira Centro Universitário Geraldo Di Biase, Volta Redonda/RJ, Brasil
  • Surama Moreira Gomes de Castro Centro Universitário Geraldo Di Biase, Volta Redonda/RJ, Brasil
  • Aline Cristina Teixeira Mallet Centro Universitário Geraldo Di Biase, Volta Redonda/RJ, Brasil

Resumo

Os suplementos alimentares são definidos pela Agência Nacional de vigilância sanitária (ANVISA) como alimentos especialmente formulados para auxiliar pessoas que praticam exercícios físicos, para atender às suas necessidades nutricionais específicas e contribuir na melhora do desempenho do exercício. Como todo produto alimentício, o whey protein também precisa de rótulos que estejam dentro das legislações implantadas pelo Ministério da Saúde e a ANVISA, porém nem sempre a rotulagem atende aos requisitos previstos, fazendo com que passe uma informação equivocada para o consumidor. O presente estudo teve como objetivo analisar a conformidade, com as legislações vigentes, dos rótulos de suplementos alimentares do tipo whey protein, comercializados nas cidades de Barra do Piraí e Valença. A conformidade dos rótulos dos suplementos proteicos foi avaliada por meio do preenchimento de um checklist, elaborado baseando-se nas seguintes resoluções: RDC n°259/2002 eRDC Nº 429/2020. Os resultados obtidos mostraram que todas as marcas possuem conformidades nos rótulos. É imprescindível a avaliação de rotulagem usando como base as legislações vigentes para aferição das informações, sendo que todos os produtos estavam com dados necessários para visualização do consumidor, ressaltando que 100% das marcas analisadas estavam convergentes segundo a legislação brasileira vigente.

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Como Citar
ANDRADE, Fábio dos Santos de et al. WHEY PROTEIN: LEGALIDADE DA ROTULAGEM DE MARCAS COMERCIALIZADAS NAS CIDADES DE BARRA DO PIRAÍ E VALENÇA – RJ. Episteme Transversalis, [S.l.], v. 14, n. 3, p. 209-214, dez. 2023. ISSN 2236-2649. Disponível em: <http://revista.ugb.edu.br/ojs302/index.php/episteme/article/view/3042>. Acesso em: 27 abr. 2024.