A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS NA PERSPECTIVA RECOMENDATÓRIA - SOFT LAW - E A NECESSIDADE OU NÃO DE TRANSFORMAÇÃO EM HARD LAW

  • João Paulo Guimarães de Oliveira
  • Fernanda Moreira Campos Pereira
  • Carlos Barbosa Ribeiro

Resumo

O presente estudo teve como condão a análise da eficácia, aplicabilidade e, até mesmo, a hierarquias das normas internacionais internamente nos ordenamentos jurídicos brasileiros e português, mais precisamente, deu-se, o estudo sobre os direitos dos animais, como vetor de estabelecimento de preocupação internacional, existindo assim, uma declaração internacional de proteção dos animais. Sendo que a discussão que permeou foi: a declaração internacional sobre a proteção dos animais de 1978, assinada em Bruxelas na Bélgica, tem força normativa, ou seja, é uma norma hard law, ou possui apenas cunho recomendatório, se materializando como uma soft law? Independente da natureza da norma internacional, necessário o estabelecimento de proteção aos animais, uma vez que, mais ou menos, as normas internacionais que tutelam direitos excepcionalíssimos como a proteção dos indivíduos, meio ambiente e animais, tem em sua essência a obrigatoriedade.

Como Citar
GUIMARÃES DE OLIVEIRA, João Paulo; MOREIRA CAMPOS PEREIRA, Fernanda; BARBOSA RIBEIRO, Carlos. A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS NA PERSPECTIVA RECOMENDATÓRIA - SOFT LAW - E A NECESSIDADE OU NÃO DE TRANSFORMAÇÃO EM HARD LAW. Simpósio, [S.l.], n. 10, abr. 2022. ISSN 2317-5974. Disponível em: <http://revista.ugb.edu.br/ojs302/index.php/simposio/article/view/2579>. Acesso em: 23 abr. 2024.