DIREITOS INDISPONÍVEIS E A FLEXIBILIDADE NORMATIVA NA REFORMA TRABALHISTA

Autori

  • Ana Clara dos Santos Pereira Centro Universitário Geraldo Di Biase
  • Bárbara Barbosa Fernandes Centro Universitário Geraldo Di Biase

Abstract

O presente estudo analisa os limites da flexibilização normativa introduzida pela Lei nº 13.467/2017, especialmente no que se refere à possibilidade de negociação de direitos trabalhistas frente ao núcleo dos direitos absolutamente indisponíveis. Diante das mudanças introduzidas por essa reforma examinando até que ponto a ampliação da autonomia negocial pode alcançar direitos trabalhistas sem violar garantias de natureza constitucional, sem trazer prejuízo a segurança jurídica do trabalhador e a proteção dos seus direitos, contudo se ajustando as demandas do mercado atual. Diante disso, podemos observar que este tema é essencial para entender as mudanças trazidas pela reforma e como afeta o cotidiano de trabalhadores e empresas além da pratica jurídica por si só, trazendo por objetivo a preservação de garantias mínimas em contrapartida com a autonomia da negociação, que igualmente deve ser garantida e estimulada sem ultrapassar os limites definidos constitucionalmente, trazendo uma solução mais simples e satisfatória para ambos sem a necessidade desta situação se tornar um processo que pode durar anos sem uma decisão que agrade ambos, aglomerando ainda mais a máquina judiciária.

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Pubblicato

2026-04-30

Come citare

Pereira, A. C. dos S., & Fernandes, B. B. (2026). DIREITOS INDISPONÍVEIS E A FLEXIBILIDADE NORMATIVA NA REFORMA TRABALHISTA. Episteme Transversalis, 17(1), 246–259. Recuperato da https://revista.ugb.edu.br/episteme/article/view/3641