SOBERANIA NACIONAL: NECESSIDADE DE RECONSTRUÇÃO FRENTE A INCIDÊNCIA DAS NORMAS INTERNACIONAIS NOS ORDENAMENTOS JURÍDICOS INTERNOS DOS ESTADOS
Resumo
A soberania estatal, um princípio fundamental das relações internacionais, tradicionalmente representa a capacidade dos Estados de governar seus próprios territórios sem interferência externa. No entanto, no século XXI, o mundo enfrenta desafios globais complexos que exigem cooperação internacional, o que muitas vezes leva os Estados a aderirem a tratados e convenções que restringem sua autonomia, principalmente no que tange a matéria de direitos humanos. Essa pesquisa examinou a necessidade premente de reconciliar a soberania estatal à luz da crescente interdependência global e da influência das normas internacionais. Além disso, concentrou-se na aplicabilidade do direito internacional internamente nos Estados, explorando como as normas internacionais são incorporadas e implementadas no âmbito interno. O estudo analisou casos específicos e estudos de caso relevantes para entender os desafios práticos e as implicações da implementação de normas internacionais no contexto interno de um país. O objetivo final deste trabalho foi contribuir para o debate em curso sobre a soberania estatal no século XXI, esclarecendo que os Estados podem preservar sua autonomia, ao mesmo tempo que respondem aos desafios e oportunidades apresentados pela comunidade internacional, bem como pelas normas globais em constante evolução.
Referências
ANZILOTTI, Dionisio. Cours de droit international. Tradução: Gilbert Gidel. Paris: Panthéon-Assas, 1999.
BARROS, Alberto Ribeiro. A teoria da soberania de Jean Bodin. São Paulo: Unimarco, 2001.
CIDH - Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Convenção Americana de Direitos Humanos. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm. Acesso em: 22 set. 2023.
VIENNA. Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7030.htm. Acesso em: 23 set. 2023.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
FERRAJOLI, Luigi. A soberania no mundo moderno. Tradução: Carlo Coccioli, Márcio Lauria Filho. 1. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
HOBBES, Thomas. Leviatã ou Matéria, Forma e Poder de um Estado Eclesiástico e Civil. Tradução: Rosina D’Angina. São Paulo: Martin Claret, 2014.
HUSEK, Carlos Roberto. Curso de Direito Internacional Público. 10. ed. São Paulo: 2010.
KELSEN, Hans. Teoria Geral do Direito e do Estado. Tradução: Luís Carlos Borges. 3. ed. São Paulo: Martins fontes, 1998.
KRITSCH, Raquel. Liberdade, propriedade, Estado e governo: elementos da teoria política de John Locke no segundo tratado sobre o governo. Revista Espaço Acadêmico. Londrina: p. 75, dez. 2010.
KUHN, Alexandre. O conceito histórico de soberania: característica e influência à luz do fenômeno da transacionalidade. Tese de Mestrado Itajai: Univali, 2008.
LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo civil e outros escritos: ensaio sobre a origem, os limites e os fins verdadeiros do governo civil. Tradução de Magda Lopes e Marisa Lobo da Costa. 4. ed. Bragança Paulista: Universitária São Francisco; Petrópolis: Vozes, 2006.
MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de direito internacional público. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
______. Soberania e a proteção internacional dos direitos humanos: dois fundamentos irreconciliáveis. Revista de Informação Legislativa Brasília a. 39 n. 156 out./dez. 2002
MEDEIROS, Antônio Paulo Cachapuz de; Fundação Alexandre de Gusmão (Orgs.) Desafios do direito internacional contemporâneo. Brasília, DF, 2007.
NOVO, Benigno Núñez. A Importância do Direito Internacional na Atualidade. Dissertação (Doutorado em Direito Internacional) - Universidade Autônoma de Asunción. Asunción, 2009.
ONU - Organização das Nações Unidas. Carta das Nações Unidas. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/91220-carta-das-nacoes-unidas. Acesso em 13 ago. 2023.
ONU – Organização das Nações Unidas. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/91601-declaracao-universal-dos-direitos-humanos. Acesso em 18 ago. 2023.
PAULA, Vera Cecília Abagge. Aspectos do Relativismo da Soberania: contribuição ao estudo. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná. Curitiba: INEP/MEC, v. 17. p. 121-146, 2000.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
______. Direitos Humanos Globais, Justiça Internacional e o Brasil. Revista da Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Brasília: v. 15. p. 95-96 jan./jun., 2000.
REZEK, José Francisco. Direito Internacional Público: curso elementar. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. O Contrato Social. 15. ed. Tradução: Rolando Roque da Silva. São Paulo: Cultrix, 2005.
SILVA, Elaini Cristina Gonzaga da. A expansão do direito internacional: uma questão de valores. Tese de Doutorado. Universidade de São Paulo, 2011.
VIGNALI, Heber Arbuet. O atributo da soberania. Brasília: Senado Federal, 1995.