CENTRO DE ATIVIDADES INTEGRADO A UM ABRIGO PARA ENCHENTES

Auteurs-es

  • Bruna Confort Cardoso Centro Universitário Geraldo Di Biase, Volta Redonda/RJ, Brasil
  • Andrea Auad Moreira Centro Universitário Geraldo Di Biase, Volta Redonda/RJ, Brasil
  • Damiana Silva Bastos de Almeida Silva Santos Centro Universitário Geraldo Di Biase, Volta Redonda/RJ, Brasil

Résumé

A presente pesquisa propõe o desenvolvimento de um Centro de Atividades Comunitárias integrado a um Abrigo Temporário para enchentes em Barra do Piraí (RJ). Adota abordagem qualitativa, exploratória e aplicada, com revisão bibliográfica e documental, análise territorial, referências projetuais, questionário com 54 participantes e entrevista técnica. A proposta articula resiliência urbana, flexibilidade espacial, inclusão social e redução de riscos, combinando uso comunitário cotidiano e acolhimento emergencial durante as enchentes. Os resultados indicam demanda por espaços multifuncionais e melhores condições de abrigo. Conclui-se que a dupla função pode reduzir improvisações e orientar um equipamento mais seguro, flexível e adequado à população afetada. 

Téléchargements

Les données relatives au téléchargement ne sont pas encore disponibles.

Références

ARCHDAILY BRASIL. Disponível em: https://www.archdaily.com.br/br Acesso em 15. fev. 2026.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 9050: acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro: ABNT, 2020.

BAN, Shigeru. Paper Log House – Kobe. Shigeru Ban Architects, 1995. Disponível em: https://shigerubanarchitects.com/works/paper-tubes/paper-log-house-kobe/ Acesso em: 16. fev. 2026.

BARRA DO PIRAÍ (RJ). Prefeitura Municipal. Plano de contingência municipal – PLANCON 2025-2026. Barra do Piraí: Defesa Civil Municipal, 2025.

BARRA DO PIRAÍ (RJ). Prefeitura Municipal. Plano diretor participativo de Barra do Piraí. Barra do Piraí: Prefeitura Municipal de Barra do Piraí, 2018.

BRASIL. Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana. Brasília, DF, 2001. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm Acesso em: 29. mar. 2026.

BRASIL. Lei n° 12.608, de 10 de abril de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC. Brasília, DF, 2012. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12608.htm Acesso em: 29. mar. 2026.

COSTA, Fernando Guilherme da et al. Abrigos temporários em desastres: a experiência de São José do Rio Preto, Brasil. Saúde em Debate, Rio de Janeiro, v. 41, n. esp. 2, p. 327-337, jun. 2017. Disponível em: https://www.scielo.br/j/sdeb/a/WrK7Q33qkCcL8mrSkPXRrJK/ Acesso em: 29. mar. 2026.

GEHL, Jan. Cidades para pessoas. São Paulo: Perspectiva, 2013.

IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Barra do Piraí – RJ. Cidades e Estados. 2026. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/rj/barra-do-pirai.html Acesso em: 30. mar. 2026.

RIO DE JANEIRO (Estado). Defesa Civil. Contatos das agências municipais – Barra do Piraí. Disponível em: https://www.defesacivil.rj.gov.br/index.php/para-o-cidadao/contatos-das-agencias-municipais-de-defesa-civil/sul-i/barra-do-pirai Acesso em: 21. mar. 2026.

RIO DE JANEIRO (Estado). Secretaria de Defesa Civil. Administração para abrigos temporários. Rio de Janeiro: SEDEC, 2006. Disponível em: https://www.defesacivil.se.gov.br/wp-content/uploads/2018/04/manual_abrigo_sedec_rj.pdf Acesso em: 21. mar. 2026.

Téléchargements

Publié-e

2026-08-30

Comment citer

Cardoso , B. C., Moreira , A. A., & Santos , D. S. B. de A. S. (2026). CENTRO DE ATIVIDADES INTEGRADO A UM ABRIGO PARA ENCHENTES. Episteme Transversalis, 17(2), 101–114. Consulté à l’adresse https://revista.ugb.edu.br/episteme/article/view/3846

Numéro

Rubrique

Arquitetura, Engenharia e Tecnologias