O ESTADO MODERNO E A FLEXIBILIZAÇÃO DA SOBERANIA
ANÁLISE CRÍTICA DA GOVERNANÇA GLOBAL E DA RESPONSIBILITY TO PROTECT (R2P) COMO INSTRUMENTO CONSUBSTANCIADOR PARA A REVISÃO DE CONCEITOS
DOI:
https://doi.org/10.64892/et.v17i.3646Abstract
Este artigo analisou a evolução do Estado moderno e a flexibilização da soberania no contexto das transformações contemporâneas do Direito Internacional. A pesquisa, desenvolvida por meio de investigação bibliográfica, examinou a gênese da soberania a partir do modelo westfaliano, sua consolidação no Direito Internacional clássico e a posterior crise desse paradigma diante da globalização, da emergência de atores não estatais e da centralidade dos direitos humanos. Demonstrou-se que a soberania não foi superada, mas ressignificada em direção a um modelo funcional, responsável e relacional. O estudo também avaliou criticamente a governança global, evidenciando seus avanços institucionais e, simultaneamente, suas limitações estruturais, especialmente no que se refere à legitimidade democrática, à representatividade e às assimetrias de poder nas organizações internacionais. Nesse cenário, analisou-se a doutrina da Responsibility to Protect (R2P) como instrumento normativo destinado à proteção de populações contra crimes graves, destacando-se tanto seu potencial transformador quanto seus riscos de seletividade, instrumentalização e neointervencionismo. Concluiu-se que a soberania passou a ser exercida de forma condicionada, cooperativa e orientada à proteção da dignidade humana. Propôs-se, por fim, a concepção de uma soberania relacional e responsável, apta a compatibilizar autonomia estatal, governança global e solidariedade internacional no século XXI.
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Riferimenti bibliografici
ALMEIDA, João Daniel Lima de. A crise do Multilateralismo: uma síntese de a produção acadêmica contemporânea. n.14. Cadernos de Política Exterior. Brasília-DF: FUNAG, 2024.
ALTO COMISSARIADO DAS NACÕES UNIDAS PARA REFUGIADOS (ACNUR). Emergência em Rohingya. Out. 2025. Disponível em: https://www.acnur.org/br/emergencias/rohingya. Acesso em 03 nov. 2025.
AMORIM, Celso. Conversas com jovens diplomatas. São Paulo: Benvirá, 2011.
BAVARESCO, Agemir. A crise do Estado-Nação e a teoria da soberania em Hegel. Belo Horizonte: Síntese – Revista de Filosofia, v. 29, n. 93, p. 69-94, 2002.
BERCOVICI, Gilberto. Soberania. Dicionário brasileiro de direito constitucional. Tradução. São Paulo: Saraiva, 2012.
BOBBIO, Norberto. Teoria Geral da Política: A filosofia política e as lições dos clássicos. Trad. Daniela Beccaccia Versiani. Rio de Janeiro: Campus, 2000.
BODIN, Jean. Os Seis Livros da República. Tradução de Nilo Odália. São Paulo: Abril Cultural, 1999. (Coleção Os Pensadores).
BRASIL, Bruno Berrettini Camponês do. Líbia: um estudo da intervenção internacional de 2011 e seus aspectos jurídicos e políticos. Dissertação (Mestrado) – Instituto de Relações Internacionais. Universidade de São Paulo. São Paulo: 2017.
BRITTO, Andréa Fernanda Rodrigues. A responsabilidade de proteger: a questão da promoção da paz no século XXI. 2013. 87 f. Universidade de Brasília, Brasília-DF, 2013.
CANARINES, Ana Paula. A Democracia no Âmbito do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Conjuntura Global. Curitiba, v. 2, n4, out./dez., 2013, p. 237-243.
CASTRO, Flávia Rodrigues de. Soberania como Responsabilidade: uma nova visão para a segurança internacional. Rio de Janeiro: Universidade Federal Fluminense, v. IV, n. 1. p. 161-171, ago. 2015.
CEBRI. A implementação da Responsabilidade de Proteger: novos rumos para a paz e a segurança internacional?. Rio de Janeiro: CEBRI, 2013.
EVANS, Gareth. The Responsibility to Protect: Ending Mass Atrocity Crimes Once and for All. Washington, DC: Brookings Institution Press, 2008.
FERREIRA, Marina Rodrigues Souto Barra. Soberania e Direito Internacional como Discurso: a organização mundial da saúde, o comportamento dos Estados e a pandemia da Sars-Cov-2 de 2020. Florianópolis-SC: Revista de Direito Brasileira, 2022.
FONSECA JUNIOR, G. O Interesse e a Regra: Ensaios sobre o Multilateralismo. São Paulo: Paz e Terra, 2008.
GARCIA, Eugênio Vargas. Conselho de Segurança das Nações Unidas. Brasília-DF: FUNAG, 2013.
GONÇALVES, Everton das Neves; STELZER, Joana. Estado, Globalização e Soberania: Fundamentos político-jurídicos do fenômeno da transnacionalidade. In: Anais do XIII Congresso Nacional do CONPEDI, realizado em São Paulo, SP nos dias. 2009. p. 05-06.
GUERRA, Sidney. Curso de Direito Internacional Público. E-book. 17ª edição 2025. 17. ed. Rio de Janeiro: SRV, 2024.
GUERRA, Sidney; LOIO, Luisa. O Direito Internacional Público e a Governança Global Climática. De Jure, v. 22, n. 39, p. 181-197, jan./jun. 2024.
GUIMARÃES, Ana Clara Figueira Guimarães; FUCCILLE, Alexandre. Normas de Intervenção Humanitária: Responsabilidade ao Proteger (RwP) como contestação do Sul Global. Revista Conjuntura Austral: Journal of the Global South. v.12, n.60. Porto Alegre-RS: 2021. p.149-163.
HARTMANN, Érica de Oliveira; BORGES, Guilherme Roman. A globalização e o Estado-Nação: rumo à pós modernidade e ao estado cosmopolita? Curitiba: Revista da Faculdade de Direito UFPR, [S. l.], v. 41, 2004. p. 131-170.
HERZ, Mônica; HOFFMANN, Andrea Ribeiro; TABAK, Jana. Organizações Internacionais: história e práticas. 2. ed. Rio de Janeiro-RJ: Elsevier Editora, 2015.
HOBBES, Thomas. Leviatã. 3. ed. São Paulo: Ícone, 2014. E-book.
HUSEK, Carlos Roberto. Curso de direito internacional público. 11. ed. São Paulo: Ed. Ltr, 2012.
KNIHS, Karla Kariny. Direito internacional público. 1. ed. São Paulo: Contentus, 2020. Ebook.
LASCALA, Maria Carolina Florentino. A relativização da soberania em prol dos direitos humanos. Vol. 6, n. 2, p. 87-102. Londrina-PR: Revista de Direito Público, 2011.
LEFORT, Claudio. O Direito Internacional, Os Direitos do Homem e a Ação Política. Tempo Social. São Paulo-SP: Revista Sociol. USP, 2000.
LIMA, Maria Regina Soares de, e ALBUQUERQUE, Marianna. Reordenamento Global e Crise do Multilateralismo. 1. ed. Rio de Janeiro: CEBRI, 2020.
MAGNOLI, Demétrio (org). História das Guerras. 4 ed. São Paulo: Contexto, 2008.
MALISKA, Marcos Augusto. Os Desafios do Estado Moderno, Federalismo e Integração Regional. Curitiba/Munique, 2003. Diss. Tese de Doutorado.
MARQUES, Ivan Contente. Intervenções humanitárias: aspectos políticos, morais e jurídicos de um conceito em (trans) formação. Dissertação (mestrado) – Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas. Campinas, SP: 2007.
MINOSSO, D. A. Da Formação Do Estado Moderno Ao Estado Constitucional. Antigas Tensões, Novos Desafios. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 16, n. 3, p. 1054–1074, 2021.
NINA, Susana Rogeiro. Que consequência para a responsabilidade de proteger após à intervenção na Líbia e a inação na Síria?. Revista Portuguesa de Ciência Política. Lisboa: Observatório Político, nº 6. p. 13-26, 2016.
NOGUEIRA, João Pontes. A Guerra do Kosovo e a Desintegração da Iugoslávia: notas sobre a (re)construção do Estado no fim do milênio. vol.15, n. 44. São Paulo - SP: Revista Brasileira de Ciências Sociais, 2001.
OLIVEIRA, Liziane Paixão Silva. A soberania frente a globalização. Revista do Programa de Mestrado em Direito do UniCEUB, Brasília, v. 2, n. 1, p. 202-225, jan./jun. 2005.
ORFORD, Anne. International Authority and the Responsibility to Protect. Cambridge: Cambridge University Press, 2011.
ORGANIZAÇÃO DAS NACÕES UNIDAS (ONU). Carta das Nações Unidas e Estatuto da Corte Internacional de Justiça. São Francisco, 26 jun. 1945. Disponível em: https://www.un.org/en/about-us/un-charter. Acesso em: 29 mai. 2025.
______. Resolution adopted by the General Assembly on 16 September 2005. The General Assembly, 24 october 2005. Disponível em: https://www.un.org/en/development/desa/population/migration/generalassembly/docs/globalcompact/A_RES_60_1.pdf. Acesso em 14 out. 2025.
______. Comissão Internacional sobre Intervenção e Soberania dos Estados. A Responsabilidade de Proteger: Relatório da Comissão Internacional sobre Intervenção dos Estados, 2001. Disponível em: https://www.globalr2p.org/resources/the-responsibility-to-protect-report-of-the-international-commission-on-intervention-and-state-sovereignty-2001/. Acesso em 29 st. 2025
PERACHI, Amanda; DALDEGAN, William. ONU e a Responsabilidade de Proteger: o caso do genocídio étnico dos rohingya em Mianmar em 2017. Brazilian Journal of International Relations, Marília, SP, v. 13, p. e024012, 2025.
PEREIRA, Leonardo da Cunha Barreto. A responsabilidade de proteger (R2P) como forma de garantia da segurança humana e prevenção da emigração forçada, interpretando a soberania como responsabilidade. Dissertação (mestrado)–Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Departamento de Direito. Rio de Janeiro, 2022.
PUREZA, José Manuel. As ambiguidades da responsabilidade de proteger: o caso da Líbia. Revista Carta Internacional. Belo Horizonte: Associação Brasielria de Relações Internacionais, 2012, vol. 7, n. 1, p. 3 a 19, jan.-jun 2012.
RAMOS, Mariana dos Anjos. Responsabilidade de Proteger dos Estados e Sua Dimensão Jurídico-Normativa. 2013. 177 f. Dissertação (Mestrado em Direito Internacional) – Departamento de Direito Internacional da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP. São Paulo, 2013.
RECH, Letícia B. Soberania e Direito Internacional: Entre a autonomia e a interdependência. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2020.
REDE UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS (SUR). Brasil e o Princípio da Não-intervenção. São Paulo: Conectas Direitos Humanos, 2015. Disponível em: https://sur.conectas.org. Acesso em: 7 ago. 2025.
ROSSI, Flávia. A Guerra do Kosovo: uma questão humanitária? v.7, n.2, p. 103-131. Londrina-PR: Revista Mediações, 2002.
RUGGIO, Rodrigo Alves Pinto; CABRAL, Maria Walkiria de Faro Coelho Guedes Cabral. Intervenção Humanitária Unilateral: o Direito Internacional frente à ilegalidade do uso da força sem a autorização do Conselho de Segurança da ONU. Belo Horizonte: PUCMINAS, 2012.
SILVA, Caíque Tomaz Leite da; PICININI, Guilherme Lélis. Paz de Vestefália & soberania absoluta. Revista do Direito Público. Londrina, v.10, n.1, p.127-150, jan./abr. 2015.
VASCONCELOS, Raphael Carvalho de.; FERREIRA, Mariana Rodrigues Souto Barra. Soberania e Direito Internacional como Discurso: a Organização Mundial da Saúde, o comportamento dos Estado e a pandemia de Sars-Cov-2 de 2020. Revista de Direito Brasileira. Florianópolis, SC, v. 31, n. 12, p.175-187, jan/abr. 2022.
VESENTINI, José William. Novas geopolíticas: as representações do século XXI. 5ª ed. São Paulo: Contexto, 2016.
VILLENA DEL CARPIO, David Fernando Santiago. A Responsabilidade de Proteger e o Conselho de Segurança das Nações Unidas: uma análise dos argumentos apresentados no caso da intervenção humanitária na Líbia e seu reflexo no caso sírio. Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. Florianópolis, 2014.
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